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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 048/2025

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.900.581/0001-28, e Inscrição Estadual sob n.º 13.826.044-3, estabelecida a Rua Afonso Pena, 693, Sala 15, Bairro Quilombo, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste por LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, empresária, portador do RG nº **08833* SESP/MT e do CPF nº ***.230.291-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO na execução de extensão de rede de abastecimento de água no Bairro Morada do Sol, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº 019/2024.

1.2 - Fica acrescido ao prazo de execução o total de 90 (Cento e Oitenta) dias, ficando estendida até o dia 11/02/2026, a Cláusula Quarta - do prazo de execução e vigencia do contrato, inciso 4.1.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 048/2025.

3.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 07 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA

LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria 208/2025 de 27/01/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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