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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N° 019 DE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

"NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO INDIVIDUAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, e;

CONSIDERANDO, a Lei 874 de 08 de novembro de 2011 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, e as imposições legais contidas no Artigo 188, que dispõe sobre a criação permanente de avaliação e desempenho, e determinando outras providências, no que couber.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a Comissão de Avaliação e Desempenho Individual de Servidores da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, que terá a seguinte composição:

I – VERA LÚCIA BESSA DE CARVALHO – PRESIDENTE MATRÍCULA Nº 140

II – SÉRGIO RAPHAEL DE MORAES CACHO – MEMBRO MATRÍCULA Nº 2946

III- CIDIANA FÁTIMA CATULÉ DE SOUZA - MEMBRO MATRÍCULA Nº 2755

Art. 2º – São atribuições da Comissão de que trata o Art. 1º desta Portaria: encaminhar o resultado da avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório para a homologação do Secretário de Administração; enviar os formulários de avaliação do estágio probatório para a supervisão de capacitação, avaliação e desempenho da gerência de recursos humanos nos prazos estabelecidos pelo Art. 15 incisos I, II, III, IV; elaborar parecer acerca do desempenho do servidor durante todo o período probatório, indicando a homologação ou não.

Art. 3º – Os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho Individual de Servidor da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela referida Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 4º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.

Art.5º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais à data do dia 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 02 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT