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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 5, DE 2026 - RETIFICA DECRETO Nº 3 DE 6 DE JANEIRO DE 2026 QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA

Retifica Decreto nº 3 de 6 de janeiro de 2026 que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas do Município de Pedra Preta no decorrer do ano de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 1787, de 18 de dezembro de 2025, do Governo do Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a presente medida visa possibilitar o planejamento da atividade comercial no âmbito do município, assim como possibilitar o planejamento das atividades inerentes ao agendamento de consultas e procedimentos de saúde no âmbito da Rede Publica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material de organização dos feriados e pontos facultativos constantes do Decreto nº 3, de 6 de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h;

VI – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;

VII – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;

VIII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;

IX – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional;

X – 13 de maio (quarta-feira) – Aniversário de Emancipação Política de Pedra Preta – feriado municipal;

XI – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado municipal;

XII – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XIII – 29 de junho (segunda-feira) – Dia de São Pedro Apóstolo, Padroeiro de Pedra Preta – feriado municipal;

XIV – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;

XV – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XVI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XVII – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional;

XVIII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;

XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra – feriado nacional;

XX – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo;

XXI – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;

XXII – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 3, de 6 de janeiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 7 de janeiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.