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Prefeitura Municipal de Itiquira

DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do artigo 7º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do artigo 39, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itiquira será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo ITIPREV não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 06 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL