PORTARIA N° 020 DE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
“Nomeia os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Alto Garças-MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas.
CONSIDERANDO, a Lei 874 de 08 de Novembro de 2011 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, e as imposições legais contidas no Artigo 188, que dispõe sobre a criação permanente de avaliação e desempenho, e determinando outras providências, no que couber.
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD do município, incumbida de apurar faltas funcionais e responsabilidade civil dos servidores públicos municipais e demais pessoas vinculadas e sujeitas ao regime funcional da administração:
I – ÚGLIA MÁRCIA BISPO LOTTI – PRESIDENTE
Matrícula nº: 1829
II – ELIANE BERGOLI – MEMBRO
Matrícula nº: 1965
III – DIEGO XAVIER LIMA – MEMBRO
Matrícula nº: 2684
Art. 2º - Além das causas existentes no Estatuto do Servidor (Lei nº 292/1990 e alterações introduzidas pela Lei nº 886/2011), serão destituídos da CPAD, os membros efetivos que:
I - deixarem de comparecer a três sessões consecutivas, sem causa justificada;
II – reter processos em prejuízo do prazo legal e sem relatá-los;
III - empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o tramite regular dos processos e praticar atos para favorecer as partes.
Art. 3º - Os membros efetivos da CPAD têm direito a uma gratificação mensal enquanto no exercício da função, sem que haja incorporação da respectiva verba aos seus vencimentos.
Art. 4º - A Concessão de Gratificação, concedida aos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, independe de outras gratificações agregadas ao salário do servidor, em razão do desempenho de suas atividades funcionais.
Art.5º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais à data do dia 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 02 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT