PORTARIA INTERNA Nº 001/2026/SMISP
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, exclusivo para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de contratação emergencial e temporária de profissionais para suprir vagas decorrentes da substituição de servidores desta Secretaria, em razão da ausência de profissionais designados para funções de gestão, bem como daqueles em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992;
Considerando ainda a existência de vagas remanescentes e não ocupadas pelo quadro de servidores efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, destinado à contratação emergencial e temporária de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:
I – Odair Veloso Nepomuceno, Motorista de Veículo Pesado, matrícula nº 2161 – Presidente;
II – Marcela de Souza, Gari, matrícula nº 3065 – Membro;
III – Grimar José da Costa, Mecânico, matrícula nº 1054 – Membro.
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, será responsável pela execução e coordenação do processo de seleção e atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, tendo como atribuições:
I. Recebimento e Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
II. Validação da Ficha de Contagem de Pontos;
III. Receber, avaliar e julgar os recursos interpostos;
IV. Divulgação do Resultado da Seleção e Classificação dos inscritos;
Art. 3º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 07 de janeiro de 2026.
VALDECIR SCHWAAB
Secretário de Infraestrutura e serviços públicos
Portaria 13/25