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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 104/2022

Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, portador da RG n 0928786-8 SESP/MT, e CPF 604.418.441-20, residente domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALEXANDRE DE OLIVEIRA PERINE & CIA LTDA - ME”, inscrita no CNPJ nº 05.021.683/0001-87, doravante denominado CONTRATADA, ambos já qualificados no Contrato Público n° 104/2022, PREGÃO ELETRÔNICO. 020/2022 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 343 (Trezentos e quarenta três) dias, o contrato n°.104/2022 em conformidade com a solicitação, emitido pelo COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Sr. Douglas Ruiter Sales Marques, e deferimento do Prefeito Municipal e Secretária de Receita e Controle, em conformidade com o disposto no do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.2. Em conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 23/01/2026, e seu término em 31/12/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.

2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 104/2022, com base no Pregão Eletrônico 020/2022 da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai MT, e na Lei Federal n. º 14.133/21 e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO.

3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, em conformidade com as determinações legais, somando-se a solicitação da COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Sr. Douglas Ruiter Sales Marques, o qual expôs: JUSTIFICATIVA: “A presente solicitação mediante a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL necessitar de “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUTAR SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SERVIÇOS DE TORNO NOS VEÍCULOS OPERACIONAIS (AUTOMÓVEIS LEVES, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MOTOS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS PESADAS, MOTORES ELÉTRICOS, BOMBAS, QUADRO DE COMANDO E EQUIPAMENTOS EM GERAL), INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT”, visando atender as necessidades da Administração Municipal, sendo mais vantajoso para o município pois irá manter o mesmo valor acordado em contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 14.133/21 e assinam o presente em 02 vias.

Alto Paraguai - MT, 06 de Janeiro de 2026.

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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

RG nº 09287868 SSP/MT

CPF nº 604.418.441-20

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI / MT

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ALEXANDRE DE OLIVEIRA PERINE & CIA LTDA - ME

CNPJ nº 05.021.683/0001-87

CONTRATADA