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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 004 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 42.862, de 22 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e no Gabinete/Assessoria Técnica I, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Tamires Leite dos Santos em substituição a senhora Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

Fiscais da execução da Obra

Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva – Arquitetos: Thales Ávila Brito e Michela Márcia Camargo da Silva

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

036/24-PGM

JRP ENGENHARIA LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Execução da Obra de conclusão da Creche do Junco padrão FNDE, localizado na Avenida Nossa do Carmo, s/n, Bairro Junco, com área total de 1.473,20 m², no município de Cáceres-MT, no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços.

720 dias

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 503 de 01 de agosto de 2025.

                                                                               Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de janeiro de 2026.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação