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Prefeitura Municipal de Poxoréu

PORTARIA N.º 879/2026 Poxoréu - MT, 07 de janeiro de 2026.

NOMEIA O SERVIDOR JOHN ERIC LIMA REIS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS, FORMALIZADOS PELO POXORÉU PREVI, DE ACORDO COM O ART. 67 DA LEI N.º 14.133/2021.

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Nomear o Sr. JOHN ERIC LIMA REIS, portador do RG n.º 32XXXXX-2 SSP/MT e do CPF n.º 062.XXX.XXX-65, para Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos, formalizados pelo POXORÉU-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, para o ano de 2026, de acordo com a Lei 14.133/21.

Art. 2.º - Dados sensíveis ou pessoal do mencionado em tela, estão protegidos conforme a Lei Federal n.º 13.709, 14 de agosto de 2018 – “LGPD”.

Art. 3.º - O fiscal deve estar ciente e atento para a forma com que são executados os serviços, os prazos, horários, o material empregado, enfim tudo o que se relaciona à atividade sob fiscalização.

Art. 4.º - Para a administração pública considera-se contrato: ¨todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidade da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vinculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada Lei n.º 14.133/21.

Art. 5.º - O Fiscal de Contratos, deverá certificar – Emitir atestados ou Certificações de avaliações dos serviços prestados das Obras executadas ou daquilo que for produzido ou adquirido pelo Contratado, para efetuação de pagamentos.

Art. 6.º - Esta portaria entra em vigor na data de 07 de janeiro de 2026, revogando disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor Presidente

Publicada por afixação no quadro mural do POXORÉU-PREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, conforme art. 108 da Lei Orgânica do Município de Poxoréu.