PORTARIA Nº 012/2026
SÚMULA: Estabelece os critérios objetivos para a comprovação de residência e define a distribuição de vagas por microárea para os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
JOSÉ VALMIR WINGENBACH, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que estabelece como requisito para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde a residência na área da comunidade em que atuar;
CONSIDERANDO a exigência contida no item 3.3.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, que determina a comprovação de residência na microárea de atuação desde a data de publicação do referido edital;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros, objetivos e isonômicos para a análise da documentação comprobatória de residência, a fim de garantir a transparência, a legalidade e a isonomia do certame;
CONSIDERANDO a complexidade na verificação da residência dos candidatos em todo o território do Município, abrangendo microáreas urbanas e rurais, distritos, comunidades e assentamentos, o que exige a formalização de um procedimento uniforme, para afastar qualquer interpretação de favorecimento;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar, nos termos desta Portaria, os critérios para a comprovação de residência e a distribuição de vagas por microárea para os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria não se aplicam aos candidatos aprovados para o cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE), para o qual o Edital, em seu item 11.4, subitem 11, não torna obrigatória a comprovação de residência em área específica.
Art. 2º - A comprovação de residência na microárea de atuação, de forma ininterrupta desde a data de publicação do Edital nº 01/2025, conforme exigido por seu item 3.3.1, será verificada pela comissão no momento da convocação.
§ 1º - Para atestar o vínculo residencial contínuo, a comissão poderá solicitar ao candidato a apresentação de documentos que demonstrem o seu domicílio em diferentes momentos, abrangendo o período entre a data de publicação do edital e a data da convocação. Serão aceitos, entre outros:
I - Faturas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
II - Contrato de aluguel em vigor, com firma do locador e do locatário reconhecida em cartório, ou recibos de pagamento de aluguel;
III - Declaração de residência emitida e assinada pelo Presidente da associação de moradores da localidade, atestando o período de moradia;
IV - Correspondências oficiais ou bancárias, recebidas via Correios;
V - Ficha de matrícula escolar de filhos, que indique o endereço;
VI - Declaração do Posto de Saúde da Família (PSF) da área, atestando que o candidato é atendido na unidade e desde quando, com o respectivo endereço do candidato.
§ 2º - Na hipótese de o candidato residir em imóvel cujo comprovante de endereço esteja em nome de terceiro (cônjuge, pais, etc.), a comprovação do vínculo residencial exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
I - Declaração de Residência Conjunta, assinada pelo candidato e pelo terceiro titular do comprovante, na qual ambos atestam, sob as penas da lei, que o candidato reside no endereço de forma contínua desde a data de publicação do edital.
II - Cópia do documento de identidade do terceiro (titular do comprovante) que assina a declaração.
§ 3º - A apresentação da Declaração de Residência Conjunta não impede que a comissão, a seu critério e em caso de dúvida fundada ou por amostragem, solicite ao candidato a apresentação de documentação complementar que reforce o vínculo com o endereço, tal como:
a) Correspondência bancária ou de cartão de crédito em nome do candidato para o endereço declarado;
b) Cadastro atualizado no Posto de Saúde da Família (PSF) da microárea;
c) Ficha de matrícula escolar de filhos, na qual conste o endereço declarado.
§ 4º - Persistindo a incerteza, a comissão poderá realizar diligências, incluindo visitas ao local, para verificar a veracidade das informações prestadas. A constatação de declaração falsa implicará na eliminação imediata do candidato do certame, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Art. 3º - A distribuição das vagas imediatas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde fica estabelecida conforme o Anexo III do Edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2025, que detalha as unidades de saúde e suas respectivas microáreas de abrangência.
Art. 5º - Havendo mais de um candidato classificado com comprovação válida de residência na mesma microárea, a ocupação da vaga obedecerá, obrigatoriamente, à ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º - Na hipótese de inexistência de candidato classificado que comprove residência na microárea correspondente à vaga imediata, a comissão deverá registrar o fato em ata, declarando a impossibilidade de preenchimento da vaga, a qual permanecerá ociosa, até que seja realizado novo processo seletivo específico para a respectiva microárea, nos termos da legislação vigente e do edital.
Art. 7º - O não cumprimento do requisito de residência na microárea de atuação, nos termos do Edital e desta Portaria, ou a constatação de declaração falsa, implicará na eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada nos mesmos meios de publicidade do edital do certame.
Nova Bandeirantes – MT, 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ VALMIR WINGENBACH
Prefeito Municipal