PORTARIA Nº 023/2026
“DESIGNA SERVIDORAS PARA ATUAREM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Contratação e compor a Equipe de Apoio nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, sendo:
I – Autoridade Competente:
RODRIGO LUIZ BENASSI – Prefeito Municipal
II – Agente de Contratação:
ELIZA CRISTTINA DA SILVA
III – Equipe de apoio:
NAYARA MEDEIROS DE OLIVEIRA
IVANA NAIARA BONJOUR
MIQUEIAS FELIPE BARBOSA DE CARVALHO
ARTIGO 2º - Designar a Agente de Contratação acima nominada para atuar como Pregoeira, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade Pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada Pregoeira.
ARTIGO 3º - A Agente de Contratação será substituída em suas ausências e impedimentos pela Sra. NAYARA MEDEIROS DE OLIVEIRA.
ARTIGO 4º - Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
ARTIGO 5º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
ARTIGO 6º - As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
ARTIGO 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de janeiro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal