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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

EDITAL N.º 001/ADM/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.

A Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como nas orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, a qual respalda a abertura do presente edital de seleção, diante da caracterização da necessidade temporária e do excepcional interesse público.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário, destinando-se ao atendimento das necessidades de preenchimento de vagas decorrentes da ausência de profissionais de serviços que se encontram designados para funções de gestão, em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992, bem como para suprir vagas remanescentes e não preenchidas pelo quadro de servidores efetivos, oriundas do processo de atribuição de profissionais.

1.3. Os contratos temporários serão para provimento de profissionais para a Secretaria de Administração e Fazenda sendo: Técnico Supervisor de Obras, Contador Engenheiro Civil e Motorista de Veículo Leve, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência pelo prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do presente edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, observado o interesse público e a legislação vigente. Os contratos decorrentes deste processo seletivo terão prazo determinado, limitado à vigência do processo seletivo, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da Administração ou pelo término da necessidade temporária que lhes deu causa.

2. DA JUSTIFICATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de 01 (um) Técnico Supervisor de Obras, 01 (um) Contador 1 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Motorista de Veículo Leve, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

2.3. O cargo de Técnico Supervisor de Obras encontra amparo na Lei Complementar nº 72, de 03 de agosto de 2018, que criou o cargo de Técnico Supervisor de Obras, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Município, competindo a esse profissional, entre outras atribuições legais, a fiscalização da regularidade das obras públicas e privadas, o cumprimento da legislação urbanística, do Código de Obras, do Plano Diretor Municipal e demais normas pertinentes, bem como a realização de vistorias técnicas, diligências fiscais, notificações e demais atos necessários à proteção do interesse público e à ordenação do espaço urbano. A ausência desse profissional compromete a atuação fiscalizatória do Município, podendo acarretar prejuízos à Administração Pública e à coletividade.

2.4. A contratação de Contador mostra-se imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e fiscais da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, uma vez que compete a esse profissional executar a contabilidade geral e pública do Município, preparar e elaborar o Orçamento Público, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como registrar e escriturar, de forma sistemática e diária, todas as receitas e despesas municipais. Ademais, o Contador é responsável por acompanhar, revisar e corrigir os atos relativos aos estágios da receita e da despesa, controlar a dívida ativa, elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro, zelar pelo cumprimento dos limites constitucionais e legais, organizar e realizar audiências públicas e prestações de contas, além de proceder ao registro e envio tempestivo das informações aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos de controle, garantindo a legalidade, a transparência e o suporte técnico necessário à tomada de decisões administrativas.

2.5. A contratação de Motorista de Veículo Leve revela-se igualmente indispensável para o apoio às atividades administrativas da Secretaria, compreendendo o deslocamento de servidores, o transporte de documentos, materiais e equipamentos, bem como o atendimento às demandas externas da Administração Pública. Tal função exige a execução de tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos, observância rigorosa da legislação de trânsito vigente, incluindo regras de circulação, sinalização, limites de velocidade, deveres, proibições e conduta adequada no trânsito, além de conhecimentos básicos sobre manutenção preventiva do veículo, economia de combustível e conservação das condições mecânicas. Soma-se a isso a necessidade de cumprimento das normas de hierarquia e comportamento no serviço público municipal, bem como o exercício de atividades correlatas de interesse da municipalidade, assegurando agilidade, eficiência, segurança e continuidade na prestação dos serviços públicos à população.

2.6. O cargo de Engenheiro Civil é indispensável para o planejamento, a orientação, a supervisão e a fiscalização das obras e serviços de engenharia do Município, competindo a esse profissional examinar projetos, realizar vistorias técnicas, elaborar cálculos estruturais, emitir laudos e pareceres, fiscalizar a execução de obras públicas, serviços de urbanismo e instalações técnicas, bem como expedir notificações e autos de infração quando constatadas irregularidades. A ausência desse profissional compromete a segurança, a qualidade e a regularidade das obras públicas, podendo gerar prejuízos à Administração Municipal e à coletividade.

2.7. Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.

2.8. Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/ADM/2026 e coordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

3.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

3.3. As unidades para as quais se destinam os contratos temporários constam no Anexo I.

3.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

4. DOS REQUISITOS

CARGOS

REQUISITOS

Técnico Supervisor De Obras

Para o cargo de Técnico Supervisor de Obras será exigido formação em ensino médio em Técnico em Edificações, ou curso similar com carga horária mínima compatível com a de Técnico em Edificações, inclusive graduações na área de engenharia civil ou arquitetura.

Contador

Para o cargo de Contador será exigida formação em nível superior, com bacharelado em Ciências Contábeis, diploma devidamente registrado e inscrição ativa no órgão de classe competente (CRC).

Engenheiro Civil

Para o cargo de Engenheiro Civil, será exigida formação em nível superior, com bacharelado em Engenharia Civil, diploma devidamente registrado, bem como inscrição ativa no órgão de classe competente (CREA).

Motorista De Veículo Leve

Ensino fundamental completo, e, no mínimo, CNH categoria “A e B”.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer irregularidades constatadas serão tratadas conforme a legislação vigente.

5.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Dr. Mário Corrêa, nº 452, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, no período de 08/01/2026 a 12/01/2026, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. É autorizada a inscrição para concorrência em múltiplos cargos, desde que atendidos os requisitos específicos para cada função, conforme disposto no tópico "3. DOS REQUISITOS".
  2. Os candidatos concorrerão às vagas deste edital de acordo com a opção cadastrada na ficha de inscrição.
  3. O candidato deverá comparecer munido dos documentos originais de sua documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste edital.
  4. Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim.
  5. Após a conclusão da inscrição, não serão permitidas alterações.

6. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A conferência das inscrições e classificação foi realizada pela Comissão instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/ADM/2026, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, localizada na Av. Dr. Mário Corrêa, nº 452, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, Sede da Prefeitura Municipal.

6.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

a) Para os todos os cargos:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-Doc

10 (dez) pontos

Doutorado

9,0 (nove) pontos

Mestrado

8,0 (oito) pontos

Especialização/Pós Graduação

7,0 (sete) pontos

Curso Técnico

6,0 (seis) pontos

Graduação

5,0 (cinco) pontos

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

  1. Maior titulação acadêmica;
  2. Maior idade;

8. DO RESULTADO

8.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar no dia 31/03/2026, nos murais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?p=5&e=332

8.2. Recursos poderão ser apresentados até 14/01/2026.

8.3. O resultado final será homologado no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 16/01/2026.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme a necessidade desta secretaria.

10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os profissionais serão contratados conforme a carga horária prevista para cada cargo, sendo:

40 horas semanais para os cargos:Técnico Supervisor de Obras, Contador, Engenheiro Civil e Motorista de Veículo Leve.

11. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, se necessário.

11.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas, Vencimentos, Carga Horária; Anexo II - Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição para todos os cargos.

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 07 de janeiro de 2026.

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Presidente da Comissão

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Membro da Comissão

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Membro da Comissão

Anexo I

Este anexo é destinado a informar os Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Requisitos dos cargos oferecidos no EDITAL N.º 001/ADM/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

LOCAL DE ATUAÇÃO

Técnico Supervisor de Obras

01

R$ 4.675,47

40 HRS

Para o cargo de Técnico Supervisor de Obras será exigido formação em ensino médio em Técnico em Edificações, ou curso similar com carga horária mínima compatível com a de Técnico em Edificações, inclusive graduações na área de engenharia civil ou arquitetura.

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Contador

01

R$ 7.111,51

40 HRS

Para o cargo de Contador será exigida formação em nível superior, com bacharelado em Ciências Contábeis, diploma devidamente registrado e inscrição ativa no órgão de classe competente (CRC).

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Engenheiro Civil

01

R$ 7.111,51

40 HRS

Para o cargo de Engenheiro Civil, será exigida formação em nível superior, com bacharelado em Engenharia Civil, diploma devidamente registrado, bem como inscrição ativa no órgão de classe competente (CREA).

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Motorista de Veículo Leve

01

R$ 2.340,54

40 HRS

Ensino fundamental completo, e, no mínimo, CNH categoria “A e B”.

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 07 de janeiro de 2026.

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Presidente da Comissão

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Membro da Comissão

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Membro da Comissão

Anexo II

Este anexo é destinado a informar as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - modalidade Análise Curricular exclusivo para Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (contratação por prazo determinado), conforme Portaria Interna Nº 001/2026/SMAST.

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

07/01/2026

Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital

Sede da Sec. Mun. de Administração Fazenda (ADM).

08/01/2026

Publicação do Edital de Seleção Simplificado

Jornal Oficial AMM-MT

09 a 12/01/2026

Período de Inscrição para Análise Curricular

Sede da Sec. Mun. de Administração Fazenda (ADM).

13/01/2026

Divulgação do Resultado Classificatório Preliminar

Jornal Oficial AMM-MT

14/01/2026

Prazo Final para Recursos

Sede da Sec. Mun. de Administração Fazenda (ADM).

16/01/2026

Homologação do Resultado Final

Jornal Oficial AMM-MT

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 07 de janeiro de 2026.

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Presidente da Comissão

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Membro da Comissão

________________________________________

Membro da Comissão

Anexo III

Ficha de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado 2026.

1. Dados Pessoais:

Nome do Candidato(a): _____________________________________________________

________________________________________________________________________.

Data de Nasc:______/______/______

Telefone: ___________________________ E-mail: _______________________________

CPF: ______________________________________

RG: ______________________________ Órgão de Exp: ________ UF: _______ Data de Exp: ______/______/_______.

Endereço: ________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

2. Cargo ao Qual se Inscreve:

3. Assinatura do Candidato:

Data: ______/_______/_______

4. Preenchimento destinado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.1. Critérios para a seleção estabelecidos no ‘EDITAL N.º 001/ADM/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

COMPROVANTE (Preenchimento do candidato)

Pós-Doc

10 (dez) pontos

Doutorado

9,0 (nove) pontos

Mestrado

8,0 (oito) pontos

Especialização/Pós Graduação

7,0 (sete) pontos

Curso Técnico

6,0 (seis) pontos

Graduação

5,0 (cinco) pontos

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento.

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em empresas privadas na área correspondente.

 Instruções para o Preenchimento:

Para cada formação ou qualificação, o candidato deve apresentar a documentação correspondente. A pontuação será atribuída conforme indicado na tabela.

Certificados de Atualização Profissional serão contabilizados individualmente, somando 2 pontos por certificado válido e com registro da entidade promotora.

O tempo de serviço será pontuado anualmente, considerando a experiência comprovada tanto na Administração Pública quanto em empresas privadas, desde que na área correspondente.

Observação: Itens sem comprovação documental não serão pontuados.

N = Não Possui — Marque "N" nos campos em que não houver comprovação ou formação correspondente.

4.2. Total de pontos obtidos com base nos critérios estabelecidos no ‘EDITAL N.º 001/ADM/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’:

4.3. Assinatura do presidente da comissão organizadora: