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Câmara Municipal de Nova Monte Verde

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 010/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por seu Presidente , Srº LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS , brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5305627, e do CIC/CPF nº 034.055.421-54, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa SUPERNET COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ.: 19.175.586/0001-53, estabelecida na Av. Clementino Lima da Silva na cidade de Nova Monte Verde, representada neste ato por EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, residente na Av. Clementino Lima da Silva, nº 70 na cidade de Nova Monte Verde-MT, portador do RG nº 33.853.965-7 SSP/SP e do CPF nº 947.016.361-34, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação da Dispensa de Licitação nº 009/2023 tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço mensal de manutenção e suporte em estações de trabalho, servidores de dados, internet, roteadores e switch para atender as necessidades dos departamentos desta Câmara Municipal de Nova Monte Verde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

2.1. As partes convencionam entre si que o reajuste será feito pelo índice INPC de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor global do contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor global para a execução do contrato é R$ 8.751,12, (Oito mil e setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) pagos mensalmente o valor de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).

CLAUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Aparecida Picon Fornaziieri, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.

6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Monte Verde-MT, 07 de janeiro de 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente

SUPERNET COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME

CNPJ 19.175.586/0001-53

CONTRATADA

Testemunhas:

 

AGNA URDIALE DOS SANTOS APARECIDA PICON FORNAZIERI

CIC/CPF Nº 033.577.651-52 CIC/CPF N º 762.006.551-20