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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

PORTARIA Nº 283/2025 – GP

PORTARIA Nº 283/2025 – GP

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Santa Terezinha, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica e;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Artigo 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Santa Terezinha-MT.

Artigo 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA – Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente – SEAMA;

II – WALLAS SILVA MOREIRA - Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente – SEAMA;

III – ROSINEI APARECIDA DOS SANTOS – EMPAER

IV – RAIMUNDO HERMES SABOIA PEIXOTO - INDEA

V – MAILE VIEIRA OLIVEIRA – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Artigo 3° - À Coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º - No caso da Secretária Municipal de Agricultura ser o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Artigo 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Artigo 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 23 de Dezembro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal

Gestão: 2025-2028