PORTARIA Nº 283/2025 – GP
PORTARIA Nº 283/2025 – GP
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Santa Terezinha, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica e;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Artigo 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Santa Terezinha-MT.
Artigo 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA – Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente – SEAMA;
II – WALLAS SILVA MOREIRA - Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente – SEAMA;
III – ROSINEI APARECIDA DOS SANTOS – EMPAER
IV – RAIMUNDO HERMES SABOIA PEIXOTO - INDEA
V – MAILE VIEIRA OLIVEIRA – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Artigo 3° - À Coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º - No caso da Secretária Municipal de Agricultura ser o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Artigo 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Artigo 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de Dezembro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal
Gestão: 2025-2028