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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECISÃO DO PREFEITO

Requerimento Administrativo;

Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Assunto: Instauração de Procedimento de REURB.

Vistos etc...

Cuida-se de Requerimento Administrativo encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, que, em síntese, solicita a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária urbana nesse Município de Cotriguaçu/MT.

Conforme relatado e documentado, foram identificadas áreas passíveis de regularização, com ocupação consolidada, situadas em áreas registradas em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, pessoa jurídica de direito privado, o que caracteriza a possibilidade legal de instauração de REURB em área de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

As áreas a serem regularizadas estão localizadas na zona urbana do Município de Cotriguaçu-MT, abrangendo os seguintes bairros, quadras, lotes e matrículas imobiliárias conforme detalhado a seguir:

1. Bairro Centro:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

03

06

9.556

450,00

03

16

9.937

600,00

04

06

9.559

360,00

04

10

9.560

360,00

05

16

9.573

360,00

07

11

9.585

360,00

07

06

5.220

360,00

10

14

9.594

360,00

13

27

10.007

600,00

16

09

10.011

695,35

17

07

10.015

533,17

19

11

10.024

600,00

19

10

6.029

600,00

19

03

6.663

600,00

A

03

10.029

570,00

A

06

10.032

499,48

A

01

10.027

410,13

B

10

10.039

499.48

C

09

10.040

450,00

F

07

3.907

600,00

G

04

10.057

550,00

G

03

10.058

550,00

2. Bairro Industrial:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

32-A

7.339

839,4010

03

05

2.923

2.239,70

03

07

2.648

2.488,80

3. Bairro Jardim Botânico:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

15

09

9.681

600,00

15

08

9.680

750,00

17

14

9.746

594,33

17

11

6.743

610,07

17

03

9.738

555,86

17

08

9.742

618,81

18

11

9.758

500,00

18

04

9.751

500,00

18

06

9.753

500,00

18

10

9.757

594,75

19

11

9.782

500,00

19

19

9.789

500,00

19

07

9.779

500,00

19

05

9.777

500,00

19

22

9.792

500,00

19

22

9.792

500,00

20

12

9.815

600,00

20

07

9.813

660,66

21

03-A

9.818

600,00

21

02

9.817

600,00

21

15

9.828

600,00

22

11

9.835

600,00

29

05

9.877

600,00

31

05

9.895

755,57

32

05

9.899

736,21

32

04

9.898

776,56

32

03

7.079

529,14

33

02

9.904

600,00

34

11

9.910

558,33

34

10

9.909

581,66

35

12

9.916

500,00

36

03

9.918

500,00

4. Bairro Jardim Imperial:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

05

9.731

357,50

5. Bairro Jardim Primavera:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

05

9.687

540,00

02

02

9.691

720,00

02

05

9.693

600,00

03

03

9.698

600,00

03

08

5.812

600,00

03

09

9.700

600,00

03

05

6.928

774,63

03

04

9.699

600,00

03

10

6.526

774,63

05

09

9.710

500,00

05

08

9.709

500,00

06

10

9.718

594,64

06

06

9.715

725,37

06

07

9.716

600,00

13

01

9.663

494,64

13

04

9.665

744,67

13

05

9.666

500,00

14

17

6.564

589,84

25

12

9.862

612,71

25

08

2.684

707,93

27

13

9.869

600,00

6. Bairro Jardim Vitória Régia:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

09

9.924

600,00

01

14

9.925

600,00

02

05

9.929

600,00

03

18

9.939

600,00

03

02

9.933

600,00

04

17

9.952

569,51

04

16

9.951

600,00

05

17

9.962

569,51

05

16

9.961

600,00

06

07

2.968

600,00

07

10

5.779

589,48

07

14

9.980

600,00

08

01

9.983

569,51

7. Bairro Progresso:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

04

6.234

197,59

01

09

6.239

207,32

02

16

6.270

277,48

02

19

6.273

300,19

03

01

6.275

210,32

03

17

6.292

297,54

03

02

6.276

275,49

05

03

6.311

232,32

8. Bairro Vila Nova:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

02

02

9.611

500,00

03

09

9.616

500,00

03

07

9.615

500,00

05

03

9.623

500,00

05

12

7.306

565,97

06

12

9.629

633,32

06

06

6.393

608,32

07

02

9.631

683,82

07

04-A

6.843

575,56

09

21

9.646

572,11

10

13

9.652

500,00

10

09

9.649

779,74

11

08

9.656

600,00

As áreas identificadas para regularização contam com infraestrutura urbana essencial, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública e coleta regular de resíduos sólidos. Os moradores dessas localidades têm acesso, ainda, aos serviços públicos de educação, saúde e lazer.

Segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal, aproximadamente 113 (cento e treze) famílias ocupam a área de forma consolidada, estando em conformidade com o marco temporal estabelecido pelo art. 9º da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê como limite de ocupação a data de 22 de dezembro de 2016.

Foram anexados ao requerimento as certidões de matrículas dos imóveis envolvidos, os formulários de pré-cadastro e os documentos que comprovam a consolidação e posse dos imóveis, em atendimento ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, que regulamenta o procedimento de REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal, inclusive em áreas de propriedade privada, conforme Decreto Municipal nº 1.831/2025.

ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, em especial, no art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, DEFIRO o pedido constante do Requerimento encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, DETERMINO a Instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária dos imóveis situados em área registrada em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, em respeito ao interesse público e à função social da propriedade.

Com efeito, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, a presente decisão deverá ser formalizada por meio de Decreto do Executivo, no qual:

· Estabelecer-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a classificação da REURB (S ou E);

· Será designado o servidor ou contratado responsável pelo Estudo Social;

· O Condutor do Procedimento de REURB deverá ser designado por Portaria Municipal específica.

Em decorrência da presente decisão, DETERMINO, ao Chefe de Gabinete que providencie:

a) Encaminhe o requerimento, com os documentos que o instruem, juntamente com a presente decisão, à Advocacia Pública Municipal para elaboração da Minuta do Decreto Executivo acima citado;

b) Após a assinatura e publicação do referido Decreto, proceda-se ao envio de cópia à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para as providências posteriores cabíveis, conforme o Decreto Municipal nº 1.830/2025.

Cotriguaçu-MT, 08 de janeiro de 2026.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal