TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 82/2025
TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 82/2025
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Licitatório cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS PERTENCENTES AOS GRUPOS “A, B e E” DA SAÚDE;
CONSIDERANDO que no dia 30 de dezembro de 2025, às 11h00, foi realizada sessão pública da Dispensa Eletrônica nº 82/2025, na qual registrou-se a participação de 02 (duas) licitantes, que concorreram regularmente no certame;
CONSIDERANDO que a licitante SANCRISTO – Coleta de Resíduos Ltda., inscrita no CNPJ nº 14.147.098/0001-19, deixou de apresentar a documentação exigida no item 3.1 do Termo de Referência, motivo pelo qual foi desclassificada do presente processo licitatório, em razão do não atendimento às exigências editalícias;
CONSIDERANDO que a licitante MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 07.657.198/0001-20, não apresentou a documentação exigida no item 8.22 – Qualificação Técnica, conforme previsto no edital, sendo, portanto, inabilitada no certame;
CONSIDERANDO que, diante da inobservância dos requisitos de habilitação por parte de todas as licitantes participantes, restou inviabilizada a adjudicação do objeto licitado;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na legislação vigente,
DECLARA-SE FRACASSADA a presente licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ficando o processo à disposição da Administração para adoção das providências administrativas cabíveis quanto à repetição do certame ou reavaliação da contratação pretendida.
RESOLVE:
- Determinar o arquivamento do presente processo licitatório;
- Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rita do Trivelato – MT, 08 de janeiro de 2026.
Volmir Bassani Santa Rita do Trivelato – MT