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Prefeitura Municipal de General Carneiro

DECRETO N.º 004/GP/2026 - DE, 08 DE JANEIRO DE 2026 - Autoriza a Prorrogação de Contratos Essenciais.

DECRETO N.º 004/GP/2026                                                                     DE, 08 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Água e Esgoto, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.745/1993.

O Sr. João Filho Marques Rodrigues, Prefeito Municipal de General Carneiro - MT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a Lei Federal nº 8.745 de 09 de dezembro de 1.993.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação até 30 de janeiro de 2026 os contratos por tempo determinado de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento Municipal de Água e Esgoto, tendo em vista que os mesmos são essenciais para o município e não poderá haver interrupção dos serviços prestados por essa secretaria e departamento.

Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de contratos por tempo determinado firmados em decorrência da lei municipal 1.263/2025.

Art. 2º Este Decreto retroage a data de 02 de janeiro de 2026.

General Carneiro, 08 de janeiro de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal