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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PORTARIA Nº 9/2026

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI-MT, REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025”.

A EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO SR.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

Campo

Informação

DADOS GERAIS

Modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2025

Unidade Gestora

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI/MT

Objeto

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL REFERENCIADAS NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).

Atas de Registro de Preços Nº

1/2026 E 2/2026.

Data de Assinatura

07/01/2026

Vigência

07/01/2027

GESTOR

Gestor

Vanessa Cristina Vieira

Matrícula

5822 - 1

FISCAIS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

Fiscal Titular

Beatriz Correa Saran Buono

Matrícula

5863 - 1

Fiscal Suplente

Dhayane Negrao Ferreira Cremonizi de Souza

Matrícula

5877 - 1

ARTIGO 2º: A designação como gestor e fiscais das Atas de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante as empresas DETENTORAS DOS REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

ARTIGO 3º: Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens/serviços, objeto das Atas de Registro de Preços ou Contrato atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.

ARTIGO 4º: O fiscal das Atas anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

ARTIGO 5º: Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal das Atas

informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

ARTIGO 6º: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto das Atas, serão registradas, pelos Fiscais, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

Fiscalização Técnica

ARTIGO 7º: O fiscal técnico das atas será responsável por acompanhar a execução das atas contrato. Ele deverá assegurar que todas as condições estabelecidas na ata sejam cumpridas, visando garantir os melhores resultados para a Administração.

ARTIGO 8º: Caberá ao fiscal técnico das atas e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor das atas com informações pertinentes às suas competências;

II - anotar no histórico de gerenciamento das atas todas as ocorrências relacionadas à execução das atas, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao gestor das atas, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - comunicar imediatamente ao gestor das atas quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução das atas nas datas estabelecidas;

VI - fiscalizar a execução das atas para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de ata para ratificação;

VII - comunicar ao gestor das atas, em tempo hábil, o término das atas sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão das atas;

IX - auxiliar o gestor das atas com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

X - realizar o recebimento provisório do objeto das atas referido no art. 2º, I do Decreto Municipal nº 286/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Gestor das atas

ARTIGO 9º: Caberá ao gestor das atas e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais das atas das ocorrências relacionadas à execução das atas e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das atas, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações das atas para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das atas, com apoio dos fiscais técnico;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto das atas referido no art. 2º, II do Decreto Municipal nº 286/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de penalidades nomeada pela Portaria 335/2025, de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

ARTIGO 10º: Caberá ao fiscal e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam suas designações, bem como, as atribuições incumbidas ao Gestor do Contrato, todas devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 012/2024, em caso de ausência ou incompatibilidade de pessoal.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari/MT, 07 de janeiro de 2026.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal