QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 043-25
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: Centro América, Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica LTDA CNPJ: 09.179.444/0001-00, estabelecida na Rua Cipriano Curvo, n. 73, quadra 008, sala 001, Centro, CEP: 78.195-000 na cidade de Chapada dos Guimarães/MT, representada neste ato pelo Sr. Janio Correia da Silva CPF: 965.***.***-04 RG: 13***284 SESP/MT, residente e domiciliado em Cuiabá/MT; doravante denominado CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE: O contrato nº 043/2025 firmado em 04/04/2025, tem por objeto o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/2024, originada do Pregão Eletrônico nº 031/2024 e do Processo Administrativo nº 031/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas (CIMESMI). O presente termo tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de quarteirização destinados à conservação de veículos e maquinários, atendendo à demanda das Secretarias do Município de Salto do Céu/MT.
O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade promover o remanejamento dos valores entre dotações orçamentárias de diferentes Secretarias Municipais, vinculadas ao contrato nº 043/2025 de forma a adequar a execução orçamentária e financeira às necessidades atuais da Administração.
A medida se faz necessária em razão da reprogramação das despesas e da redistribuição dos recursos, visando garantir a continuidade da execução contratual e o atendimento das demandas específicas de cada Secretaria, sem que haja alteração do objeto, do valor global ou das demais cláusulas pactuadas.
O remanejamento proposto está em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com as normas de contabilidade e execução orçamentária, não implicando em qualquer prejuízo à execução do contrato, mas sim assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Ficam, assim, remanejados os valores das seguintes dotações orçamentárias para o Contrato nº 043/2025, destinadas ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:
ü DE: Resumo de Contrato - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL - CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PEÇAS: 5.000,00
SERVIÇOS: 4.400,00
ü PARA: Resumo do Contrato - SEC. MUN. DE OBRAS. TRANSP. E SERV. URBANOS - MAN. DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E CAMINHÕES
SERVIÇOS: 9.400,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 08 de janeiro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
- Prefeito -