Carregando...
Prefeitura Municipal de Santo Afonso

NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS

NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO E O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, TENDO POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALOR, NOS TERMOS QUE SEGUEM.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.161/0001-46, com sede administrativa na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 155, Centro, Santo Afonso–MT, CEP 78.425-000, telefone (65) 3330-0700, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.049.640 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 022.566.881-51, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra, s/nº, Centro, Santo Afonso/MT; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.198.644-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, Arenápolis/MT, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação ordinária do prazo de vigência do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, com consequente adequação dos valores correspondentes ao período estendido, destinado à manutenção das despesas decorrentes da prestação de serviços de atenção hospitalar e ambulatorial disponibilizados à população residente no Município de Santo Afonso, de forma complementar e suplementar à cobertura assistencial prestada pela rede municipal de saúde integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial dos artigos 89 a 92, 106 e 107, que disciplinam a celebração, a vigência e a prorrogação dos contratos administrativos de serviços contínuos, visando à melhor adequação técnica, operacional e administrativa às finalidades de interesse público.

Parágrafo Único: O presente Termo Aditivo prorroga a vigência contratual por mais 01 (um) ano, com termo inicial em 01 de Janeiro de 2026 e termo final em 31 de Dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência prevista na Cláusula Primeira, o Município de Santo Afonso efetuará o pagamento do valor global de R$ 113.904,00 (cento e treze mil, novecentos e quatro reais), a ser adimplido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 9.492,00 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais), mantidas as demais condições de pagamento estabelecidas no instrumento originário.

Parágrafo Único: Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso efetuar os pagamentos mensais devidos, mediante a regular execução e comprovação dos serviços prestados, conforme metas, indicadores e parâmetros técnico-assistenciais estabelecidos no Documento Descritivo de Metas firmado entre o Município de Arenápolis e o Instituto Parceiro da Educação e Saúde – Partner, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.567.040/0001-12 e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES sob o nº 4995554, entidade executora dos serviços objeto deste ajuste.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2026, conforme classificação abaixo especificada:

  • Natureza da Despesa:
  • Fonte de Recurso:
  • Programa de Trabalho:
  • Nota de Empenho:

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, direitos e obrigações estabelecidas no Termo de Cooperação entre Entes Públicos originário e nos respectivos termos aditivos anteriores, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santo Afonso–MT, 07 de Janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO 

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

ÉDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal 

TESTEMUNHAS:

1. Nome:________________________ CPF: 

2. Nome: _______________________ CPF: