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Prefeitura Municipal de Indiavaí

NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DOS PROPRIETÁRIOS E CONFRONTANTES

O Prefeito Municipal de Indiavaí - MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, §1º da Lei n.º 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A – CEMAT e TERCEIROS INTERESSADOS, que o Poder público municipal realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S da área de 875.937,928 m² (87,5938 há) compreendida pelo Núcleo Urbano, da cidade de Indiavaí, neste município com as seguintes características: ao NORTE, com Avenida Jaime Campos (Rodovia BR – 248) e Hely Caetano Ribeiro (Fazenda Induberaba); Ao SUL, com Anilson Ferreira (Sítio São Carlos) e Rio Água Suja; ao LESTE, com área remanescente do Município de Indiavaí e Antenor Modesto (Sítio Modesto) e a OESTE, Hely Caetano Ribeiro (Fazenda Induberaba); Esvami Viegas de Souza (Sitio Dois Irmãos), Antônia Alves F Rimi e Ziqui Rimi (Sítio Beira Rio), Antônio Alves Feitosa Rimi e Maria Fátima Garbin Feitosa (Sítio São Pedro) Maria Alves Gomes e Manoel Rosa Gomes (Sítio Fortaleza I), SICREDI Noroeste e Acre e Gizela Alves Ferreira e Adão Cândido Ferreira (Sítio São Pedro) conforme confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no memorial descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Engenheiro Civil Thiago Venâncio da Silva. Dessa forma ficam os acimas nomeados e demais interessados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar na sede da Prefeitura de Indiavaí sito na Rua Getúlio Vargas n° 605, Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Indiavaí-MT, 04 de novembro de 2025.

Sidnei Marques Lopes Prefeito Municipal de Indiavaí (MT)