TERMO DE CONVÊNIO N.º 003/2026
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, E A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ASILO TIA NEGA.”
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Groso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, doravante denominado, CONCEDENTE, e a INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ASILO TIA NEGA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.069.048/0001-60, com sede na Rua Maria Leocádia s/nº, Bairro Dom Bosco, município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por sua Presidente, GIANNY VALKIRIA DE SOUZA OBANDO, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas às disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n°. 1302/2022 e TAC firmado através do Ministério Público, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com objetivo abrigar e cuidar do Idoso:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais de natureza continuada que visem à melhoria a e o bem estar social do idoso em caráter de Regime Asilar, comprometendo-se a fornecer alimentação adequada, higiene e acompanhamento de profissionais de enfermagem a todos os internos, bem como, lazer e recreação visando substituir a rotina do cotidiano, e cujas ações, são voltadas para as necessidades básicas, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS e na conformidade da política municipal de Assistência Social e do TAC que constitui parte integrante deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta do presente convênio;
II- Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste convênio;
III- Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados a ENTIDADE;
IV- Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades correntes;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
São obrigações da ENTIDADE:
I- Executar os serviços assistenciais de natureza continuada, a que se refere à Cláusula Primeira, a quem deles necessitar;
II- Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO;
III- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV- Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio;
V-Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VI- Apresentar mensalmente ao Município de Alto Taquari relatório da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE, acompanhada da relação nominal dos atendidos encaminhados pelo Município de Alto Taquari até o dia 2 do mês subsequente;
VII- Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
VIII- Assegurar ao MUNICÍPIO condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES
O valor repassado pelo CONVENENTE à CONVENIADA, será:
I- Será de R$ 9.726,00 (nove mil setecentos e vinte e seis reais) divididos em 12 parcelas mensais, totalizando R$ 116.712,00 (cento e dezesseis mil setecentos e doze reais) correspondente a 06 (seis) salários-mínimos, até o preenchimento de três vagas para pessoas idosas acolhidas.
II- Caso seja realizado o acolhimento de quatro idosos ou mais, será acrescido ao item “I”, o pagamento de mais 01 salário-mínimo por idoso acolhido, que equivale a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) mês, conforme definido através do Termo de Ajustamento de Conduta.
CLÁUSULA QUINTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, especificamente na rubrica:
03.110.0.0.08.244.6050.2.153. Manter Convênios com entidades beneficentes.
I- Os recursos serão transferidos na forma de repasses per capta, calculados com base no número efetivo dos acolhidos, tendidos no mês anterior.
II- A Secretaria de Assistência Social fica obrigada a fornecer ao departamento de contabilidade, lista atualizada dos idosos acolhidos pelo Instituto, tendo como data limite o quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do convênio é de 12 meses, contados a partir de 01/01/2026 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao Município, da seguinte forma:
I- Prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) do mês posterior, mediante apresentação bimestral da aplicação dos recursos financeiros recebidos nos meses anteriores, bem como declaração quantitativa de atendimento neste período, assinado pelo representante legal da entidade.
II- Prestação de contas até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício.
III- Acaso a entidade não efetue a prestação de contas na data aprazada ou estejam as contas irregulares, fica o MUNICÍPIO autorizado a suspender os repasses constantes deste convenio até a efetiva prestação de contas ou regularização das mesmas.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob o encargo do órgão municipal responsável pela execução da política de Assistência Social.
CLÁUSULA NONA
DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices da inflação, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I- Inexecução do objeto deste convênio;
II- Não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
III- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
Este convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução dos números dos atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Alto Taquari para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Alto Taquari-MT, 06 de janeiro de 2026.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeita Municipal
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GIANNY VALKIRIA DE SOUZA OBANDO
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
“ASILO TIA NEGA”
Presidente
TESTEMUNHAS:
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