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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 05 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

"REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BANCAS EXAMINADORAS PARA CONCURSO PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO."

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a composição e o funcionamento de bancas examinadoras responsáveis pela elaboração de questões de concursos públicos e processos seletivos entre outras funções, no âmbito da Prefeitura de Mirassol d'Oeste/MT;

CONSIDERANDO a relevância da lisura, transparência e equidade nos processos seletivos, visando assegurar a escolha dos melhores profissionais para o serviço público municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a composição, funcionamento, atribuições, segurança e responsabilização da Banca Examinadora responsável pela elaboração, revisão, diagramação, impressão e guarda das provas de Concursos Públicos, Processos Seletivos Públicos e Processos Seletivos Simplificados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º A Banca Examinadora deverá ser composta, preferencialmente, por membros com formação acadêmica, qualificação técnica ou experiência comprovada na área correspondente ao conteúdo das provas ou às atividades avaliativas do processo de seleção.

Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento integral ao disposto no caput, admite-se a participação de servidores com experiência em processos avaliativos e conhecimento técnico compatível, desde que asseguradas a imparcialidade, a idoneidade e a ausência de conflito de interesses.

Art. 3º A composição da Banca Examinadora deverá observar a diversidade de formações técnicas e experiências profissionais, com o objetivo de assegurar avaliação ampla, criteriosa e compatível com as atribuições dos cargos em disputa.

Art. 4º A identidade dos membros da Banca Examinadora será mantida em absoluto sigilo até a data da aplicação das provas, sendo vedada qualquer forma de divulgação antecipada.

Parágrafo único - O sigilo previsto neste artigo constitui medida essencial de segurança institucional, destinada a prevenir interferências externas, pressões indevidas ou qualquer tentativa de comprometimento da autonomia técnica e da imparcialidade da Banca Examinadora.

Art. 5º A composição e a atuação da Banca Examinadora deverão observar, de forma estrita e permanente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, vedada qualquer conduta que comprometa a lisura ou a credibilidade do processo de seleção.

Art. 6º Considera-se conflito de interesses toda situação decorrente do confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo, influenciar, direta ou indiretamente, a atuação do membro da Banca Examinadora ou afetar a imparcialidade do julgamento.

§ 1º Presume-se caracterizado o conflito de interesses, impedindo a participação do membro na Banca Examinadora, sem prejuízo de outras situações não expressamente previstas, quando houver:

I – vínculo familiar com candidato inscrito, compreendendo cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como enteado, ex-cônjuge ou ex-companheiro;

II – relação pessoal relevante, caracterizada por amizade íntima, convivência habitual ou vínculo social estreito fora do ambiente de trabalho, apta a comprometer a imparcialidade;

III – litígio judicial ou administrativo, atual ou pretérito, com candidato inscrito, seu cônjuge ou companheiro.

§ 2º O rol previsto neste artigo é meramente exemplificativo, não afastando o reconhecimento de outras situações que possam comprometer a isenção, a impessoalidade e a equidade do julgamento.

§ 3º O dever de identificação do conflito de interesses é pessoal e indelegável, competindo ao próprio membro da Banca Examinadora declarar, de forma fundamentada, eventual situação que possa comprometer sua atuação.

§ 4º Os membros da Banca Examinadora deverão assinar declaração, conforme o Anexo I desta Portaria, na qual atestam que, cientes da lista de inscritos no processo de seleção, não incorrem em quaisquer das hipóteses de conflito de interesses previstas neste artigo, comprometendo-se a atuar com isenção, impessoalidade e observância dos princípios que regem o certame.

§ 5º O membro da Banca Examinadora que assinar a declaração e for questionado sobre eventual conflito deverá esclarecer por escrito os motivos que o levaram a não considerar a situação impugnada como conflituosa.

Art. 7º Constatada, a qualquer tempo, a existência de conflito de interesses, real ou potencial, a autoridade competente deverá determinar imediatamente a substituição do membro da Banca Examinadora, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis ou penais, se for o caso.

Art. 8º A atuação de membro da Banca Examinadora em situação de conflito de interesses configura irregularidade grave, podendo acarretar a anulação total ou parcial do processo de seleção, conforme a extensão do comprometimento identificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e judiciais cabíveis.

CAPÍTULO II

IMPEDIMENTOS PARA COMPOR A BANCA EXAMINADORA

Art. 9º Além das situações previstas no artigo anterior fica vedada a participação na Banca Examinadora de servidores que:

I – se encontrem em condição de impedimento ou suspeição, nos termos desta Portaria;

II – estejam em período de estágio probatório;

III – respondam a processo administrativo disciplinar relacionado à ética, idoneidade ou conduta funcional;

IV – estejam oficialmente afastados por licença médica ou outro afastamento legal incompatível com o exercício da função;

V – possuam interesse direto ou indireto no resultado final do certame.

Parágrafo único. As vedações previstas neste artigo têm por finalidade preservar a integridade, a imparcialidade e a credibilidade do processo de seleção, constituindo requisito essencial para a validade dos atos praticados pela Banca Examinadora.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA

Art. 10. Compete à Banca Examinadora, no âmbito do Processo Seletivo Público, Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado:

I – elaborar as questões das provas em estrita observância ao conteúdo programático previsto no edital;

II – revisar, validar e homologar os itens das provas, assegurando clareza, objetividade, correção técnica e adequação pedagógica;

III – definir, homologar e manter sob sigilo o gabarito oficial e os critérios de avaliação das provas;

IV – estabelecer procedimentos padronizados para aplicação, correção e análise dos resultados;

V – zelar permanentemente pela segurança, integridade e confidencialidade das provas e dos materiais correlatos;

VI – analisar, deliberar e emitir decisões técnicas fundamentadas sobre os recursos interpostos pelos candidatos;

VII – elaborar pareceres técnicos circunstanciados sempre que houver questionamentos acerca das questões, gabaritos ou critérios de correção;

VIII – cumprir e fazer cumprir rigorosamente o cronograma do certame;

IX – elaborar relatórios técnicos sobre o andamento e a conclusão dos trabalhos, quando solicitado pela Comissão Organizadora;

X – desempenhar todas as demais atividades inerentes à função de Banca Examinadora, observadas as normas desta Portaria, do edital e da legislação vigente.

Art. 11 Para fins de execução material das provas, poderão ser formalmente designados diagramadores, responsáveis pelas atividades de diagramação, formatação, impressão, conferência, reprodução, acondicionamento, lacração, guarda e organização dos cadernos de prova e respectivos malotes, observadas as normas desta Portaria.

§ 1º Os diagramadores formalmente designados, não detêm competência decisória quanto ao conteúdo das questões, critérios de avaliação ou definição de gabaritos, limitando-se à execução técnica das atividades que lhes forem atribuídas.

§ 2º Os diagramadores formalmente designados respondem nos mesmos termos e com igual rigor jurídico aplicável aos membros da Banca Examinadora, por eventuais falhas, irregularidades, vazamento de informações ou quebra de sigilo relacionadas às atividades sob sua responsabilidade.

§ 3º Aplicam-se integralmente aos diagramadores formalmente designados, as normas de sigilo, segurança, impedimentos, responsabilização administrativa, civil e penal previstas nesta Portaria, devendo estes firmar termo de responsabilidade e confidencialidade específico.

§ 4º É expressamente vedado aos diagramadores formalmente designados manter cópia, física ou digital, de qualquer material relativo às provas, gabaritos ou conteúdos sigilosos, fora dos ambientes e procedimentos autorizados.

§ 5º Considerando que compete aos diagramadores formalmente designados, a execução das atividades de diagramação, impressão, acondicionamento, lacração, guarda e organização dos cadernos de prova e respectivos malotes, recai sobre estes responsabilidade direta e qualificada pela manutenção do sigilo, integridade e segurança do material, respondendo com igual rigor pelas obrigações previstas nesta Portaria.

Art. 12 A Banca Examinadora deverá assegurar comunicação clara, objetiva e técnica com os candidatos, especialmente no período de interposição e análise de recursos, fornecendo informações suficientes para a compreensão das decisões, sem prejuízo da preservação do sigilo e da segurança do processo.

Art. 13 A Banca Examinadora e os diagramadores formalmente designados deverão observar, durante toda a execução de suas atribuições, as disposições desta Portaria, do edital do certame, da legislação vigente e das diretrizes expedidas pela Comissão Organizadora, sob pena de responsabilização.

CAPÍTULO IV

DA SEGURANÇA, CONFIDENCIALIDADE E DA SALA ESPECIAL DA BANCA EXAMINADORA

Art. 14 A elaboração das questões, a diagramação, a impressão, a conferência, o acondicionamento, a guarda e o manuseio dos cadernos de prova, gabaritos e demais materiais do processo de seleção deverão observar rigorosamente padrões elevados de segurança, confidencialidade e controle, constituindo dever funcional inafastável da Banca Examinadora e dos diagramadores.

Art. 15 Os cadernos de prova, após impressão e conferência, deverão ser imediatamente acondicionados em envelopes devidamente lacrados, contendo mecanismos que impeçam qualquer forma de violação até o momento oficial de aplicação das provas.

Art. 16 Os envelopes que acondicionarem os cadernos de prova deverão ser devidamente identificados, de modo a assegurar o sigilo do conteúdo e a correta destinação do material, sem prejuízo da rastreabilidade quando necessária ao controle do certame.

Art. 17 Fica instituída a Sala Especial da Banca Examinadora, destinada exclusivamente à elaboração das questões, diagramação, impressão, conferência, acondicionamento e guarda de todo o material sigiloso do Concurso Público ou Processo Seletivo.

§ 1º A Sala Especial da Banca Examinadora deverá ser de uso exclusivo, sendo terminantemente vedado o acesso de pessoas não expressamente autorizadas pela Comissão Organizadora.

§ 2º O acesso à Sala Especial será restrito aos membros da Banca Examinadora e aos diagramadores formalmente designados, mediante controle nominal, devendo ser mantido registro de entrada e saída sempre que necessário.

§ 3º A Sala Especial deverá possuir, obrigatoriamente:

I – possibilidade de trancamento físico durante todo o período de trabalho;

II – monitoramento externo ininterrupto por câmeras de segurança (24 horas);

III – condições adequadas de infraestrutura, mobiliário e iluminação compatíveis com a natureza técnica das atividades;

IV – ambiente que permita o armazenamento seguro de documentos, mídias digitais e materiais sigilosos.

§ 4º O acesso à Sala Especial da Banca Examinadora deverá ser obrigatoriamente registrado em livro próprio ou meio eletrônico equivalente, contendo identificação do agente, data, horário de entrada e saída, vedado o ingresso de pessoas não autorizadas.

Art. 18 Após a entrega das diretrizes iniciais, do conteúdo programático e das orientações gerais à Banca Examinadora e aos diagramadores, fica terminantemente proibido à Comissão Organizadora adentrar a Sala Especial da Banca Examinadora ou ter acesso a qualquer conteúdo sigiloso relacionado às questões, cadernos de prova, gabaritos ou materiais do certame.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput tem por finalidade preservar a independência técnica da Banca Examinadora, a segurança do certame e evitar a extensão indevida das restrições, impedimentos e responsabilidades aos membros da Comissão Organizadora.

Art. 19 A Comissão Organizadora somente poderá ter acesso à Sala Especial da Banca Examinadora após a conclusão integral de todas as etapas de elaboração, diagramação, impressão, conferência, acondicionamento e lacração dos cadernos de prova, quando todo o material já se encontrar devidamente acondicionado em envelopes e malotes lacrados.

Parágrafo único. Enquanto houver qualquer etapa pendente ou material ainda não integralmente lacrado, é terminantemente vedado à Comissão Organizadora ingressar na Sala Especial da Banca Examinadora ou ter acesso a qualquer informação, documento ou material relacionado às provas.

Art. 20 Concluídas as etapas de elaboração, diagramação, impressão e acondicionamento das provas, a Banca Examinadora e os diagramadores realizarão a entrega formal dos malotes lacrados à Comissão Organizadora, ocasião em que esta assumirá a responsabilidade pela guarda, sigilo e integridade do material até a data da aplicação das provas.

§ 1º A entrega de que trata o caput será obrigatoriamente registrada em ata, assinada pelos membros da Banca Examinadora, pelos diagramadores e pelos representantes da Comissão Organizadora, devendo constar a identificação dos malotes, a confirmação do lacre e as condições em que se encontram.

§ 2º Após a entrega formal, os malotes lacrados deverão permanecer sob guarda da Comissão Organizadora, na própria Sala Especial da Banca Examinadora, sob vigilância e monitoramento, até o momento de sua retirada para aplicação das provas.

Art. 21 No dia da aplicação das provas, a retirada dos malotes lacrados da Sala Especial para transporte até os locais de prova será realizada por membros da Banca Examinadora formalmente designados.

§ 1º No ato da retirada, os membros da Banca Examinadora deverão verificar e atestar as condições externas dos malotes, registrando em ata que os lacres se encontram íntegros e sem indícios de violação.

§ 2º O rompimento dos lacres dos malotes ocorrerá exclusivamente no local de aplicação das provas, imediatamente antes do início do certame, devendo os membros da Banca Examinadora registrar em ata a forma como os malotes se apresentavam no momento da abertura, de modo a comprovar que não houve qualquer alteração desde a entrega formal realizada nos termos do art. 20.

§ 3º As atas mencionadas neste artigo integrarão o conjunto documental do processo seletivo, para fins de controle, auditoria e eventual verificação posterior.

Art. 22 Após o encerramento da aplicação das provas, as folhas de respostas preenchidas pelos candidatos deverão ser imediatamente recolhidas pelo aplicador de prova e acondicionadas em envelope plástico de segurança próprio, o qual deverá ser devidamente lacrado no local de aplicação.

§ 1º O envelope plástico de segurança contendo as folhas de respostas será, na sequência, acondicionado em malote próprio, igualmente lacrado, assegurando-se a integridade, o sigilo e a inviolabilidade do material.

§ 2º O lacre dos envelopes e dos malotes deverá ser realizado na presença dos responsáveis pela aplicação da prova, sendo vedada qualquer reabertura ou manuseio do material após o fechamento.

§ 3º Os malotes lacrados contendo as folhas de respostas deverão ser imediatamente encaminhados para retorno à Sala Especial da Banca Examinadora, onde permanecerão sob guarda, vigilância e monitoramento, observadas as normas de segurança e cadeia de custódia previstas nesta Portaria.

§ 4º O transporte, recebimento e guarda dos malotes contendo as folhas de respostas deverão ser registrados em ata ou formulário próprio, contendo data, horário, identificação dos responsáveis e confirmação da integridade dos lacres.

§ 5º A abertura dos malotes e dos envelopes plásticos de segurança somente poderá ocorrer no momento da correção das provas ou leitura óptica, conforme o procedimento adotado, sob responsabilidade da Banca Examinadora.

Art. 23 Os equipamentos utilizados na Sala Especial da Banca Examinadora deverão ser exclusivos para os trabalhos do certame, sendo vedada qualquer conexão com rede interna, rede externa ou internet, durante todo o período de elaboração e processamento das provas.

Parágrafo único. É expressamente proibido o uso de dispositivos pessoais, tais como smartphones, tablets, notebooks particulares, pen drives ou quaisquer mídias externas não autorizadas, no interior da Sala Especial.

Art. 24 As questões, os arquivos de diagramação e demais conteúdos digitais do certame deverão ser armazenados exclusivamente em mídias digitais removíveis identificadas, acompanhadas de cópias de segurança igualmente controladas, sendo vedado o armazenamento em computadores pessoais, pastas locais permanentes ou ambientes de compartilhamento em rede.

Art. 25 As mídias digitais removíveis e suas cópias de segurança deverão permanecer em local seguro, sob guarda da Banca Examinadora, garantindo-se acesso restrito apenas aos membros autorizados.

Art. 26 É expressamente proibida a retirada de qualquer material impresso ou por meio digital da Sala Especial da Banca Examinadora durante todo o processo de elaboração dos cadernos de prova, definição dos gabaritos e demais etapas sigilosas.

Art. 27 A cadeia de custódia do material sigiloso do certame será estabelecida por etapas, de acordo com a fase de execução dos trabalhos, observando-se a transferência formal de responsabilidade entre os agentes envolvidos, sem prejuízo do dever permanente de sigilo.

§ 1º Durante a fase de elaboração das questões, a cadeia de custódia e a responsabilidade pelo sigilo, integridade e confidencialidade do conteúdo cabem exclusivamente aos membros da Banca Examinadora responsáveis pela elaboração, até a conclusão formal dessa etapa.

§ 2º Concluída a elaboração das questões e realizada a entrega formal do conteúdo aos diagramadores formalmente designados, a cadeia de custódia passa a ser de responsabilidade direta destes, a quem compete a guarda, o controle, o manuseio e a proteção do material durante as etapas de diagramação, formatação, acondicionamento, lacração e organização dos cadernos de prova e malotes.

§ 3º A transferência da cadeia de custódia aos diagramadores formalmente designados não exonera os membros da Banca Examinadora do dever permanente de sigilo quanto ao conteúdo por eles elaborado, o qual subsiste até a homologação final do certame.

§ 4º Os diagramadores formalmente designados respondem de forma direta, autônoma e solidária, nos termos desta Portaria, por qualquer falha, irregularidade, vazamento de informações ou quebra de sigilo ocorrida durante a etapa sob sua responsabilidade, não se caracterizando relação de subordinação técnica à Banca Examinadora quanto à guarda do material.

§ 5º Concluída a etapa de diagramação e antes da impressão dos cadernos de prova, o material deverá ser submetido à verificação técnica obrigatória pela Banca Examinadora, limitada à conferência de conformidade entre as questões elaboradas e o conteúdo diagramado, vedada qualquer alteração não autorizada.

§ 6º Após a verificação prevista no § 5º e autorizada a impressão, a cadeia de custódia retorna aos diagramadores formalmente designados, que permanecerá responsável pela impressão, acondicionamento, lacração, guarda e controle físico dos cadernos de prova e malotes, até o momento da aplicação.

§ 7º A quebra, violação ou interrupção da cadeia de custódia em qualquer de suas etapas presume comprometimento da segurança do certame, sujeitando os responsáveis às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à preservação da lisura do processo seletivo.

Art. 28 Todo o material físico ou digital do processo de seleção, após devidamente lacrado, permanecerá sob guarda formal da Comissão Organizadora, cabendo à Banca Examinadora e aos diagramadores o dever permanente de sigilo quanto ao conteúdo, até a homologação final do certame, sendo vedada qualquer retirada ou acesso não autorizado.

Parágrafo único. O dever de sigilo subsiste mesmo após a aplicação das provas, estendendo-se até a homologação final do certame, sem prejuízo de outras obrigações legais.

Art. 29 Todo material descartável utilizado na elaboração das provas, tais como rascunhos, anotações ou impressões preliminares, deverá ser mantido sob guarda na Sala Especial até a destruição.

Art. 30 Qualquer incidente, falha ou suspeita de violação de segurança que possa comprometer a integridade ou o sigilo das informações do certame deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Organizadora e à autoridade competente, para adoção das providências cabíveis.

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 31 Os servidores designados para compor a Banca Examinadora e os diagramadores formalmente designados, perceberão gratificação específica, nos termos do inciso XVI do Anexo Único da Lei Municipal nº 293, de 15 de agosto de 2025, ou outra norma que venha a substituí-la, condicionada à efetiva participação e à conclusão integral das atividades atribuídas.

Art. 32 Os membros da Banca Examinadora e os diagramadores, ao aceitarem a designação, assumem o compromisso de:

I – cumprir com rigor técnico, zelo e responsabilidade todas as atribuições previstas nesta Portaria;

II – observar estritamente as normas do edital e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência;

III – manter sigilo absoluto sobre todas as informações relativas ao processo de seleção;

IV – atuar com independência técnica, isenção e imparcialidade;

V – zelar permanentemente pela integridade, segurança e confidencialidade das provas e materiais correlatos.

Art. 33 Os membros da Banca Examinadora e os diagramadores formalmente designados, respondem solidariamente por atos ou omissões que resultem em:

I – quebra de sigilo;

II – comprometimento da segurança do certame;

III – violação das disposições desta Portaria ou do edital;

IV – prejuízo à lisura, à isonomia ou à credibilidade do processo de seleção.

Art. 34 O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os responsáveis às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente, especialmente quando caracterizada conduta dolosa ou culposa.

Art. 35 A participação na Banca Examinadora e diagramadores fica condicionada à assinatura prévia de Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, por meio do qual o designado declara ciência integral das normas desta Portaria e das consequências decorrentes de seu descumprimento.

Art. 36 Ao final dos trabalhos, a Banca Examinadora deverá apresentar relatório técnico circunstanciado à Comissão Organizadora, descrevendo as atividades realizadas, as medidas adotadas para assegurar a segurança e a confidencialidade do certame, bem como eventuais intercorrências relevantes.

Parágrafo único. O relatório será analisado pela Comissão Organizadora e servirá como subsídio para controle interno e aprimoramento de futuros processos de seleção.

Art. 37 Os membros da Banca Examinadora deverão participar obrigatoriamente de reuniões e treinamentos prévios, promovidos pela Secretaria de Administração e Planejamento ou pela Comissão Organizadora, com a finalidade de alinhar procedimentos, uniformizar critérios de avaliação e correção e assegurar a atuação técnica padronizada da banca.

Art. 38 Os membros da Banca Examinadora deverão observar, no exercício de suas funções, os princípios éticos e técnicos da atividade avaliativa, conduzindo o processo de forma imparcial, transparente e isonômica, vedado qualquer favorecimento ou tratamento discriminatório entre os candidatos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 As normas estabelecidas nesta Portaria poderão ser revistas, atualizadas ou complementadas a qualquer tempo, mediante a edição de novo ato normativo ou regulamentar, sempre que necessário ao aprimoramento dos procedimentos, à adequação às peculiaridades dos certames futuros ou à observância de alterações legais supervenientes.

Art. 40 A Banca Examinadora deverá reportar-se formalmente à Comissão Organizadora sempre que necessário, para solicitar esclarecimentos, orientações ou dirimir dúvidas surgidas durante o processo de elaboração, diagramação, impressão ou guarda das provas, assegurando a segurança, a integridade e a confidencialidade dos conteúdos até a aplicação do certame.

Art. 41 Compete à Comissão Organizadora fornecer diretrizes técnicas claras, precisas e minuciosas à Banca Examinadora e aos diagramadores formalmente designados, abrangendo todas as etapas do processo, desde a elaboração das questões até a confecção dos cadernos de prova e das folhas de respostas, em estrita consonância com o edital e seus anexos, assegurando a máxima fidelidade e rigor na execução do certame.

Art. 42 A Coordenadoria de Gestão de Pessoas será responsável por prestar todo o apoio administrativo, logístico e operacional necessário à Banca Examinadora e aos diagramadores formalmente designados, fornecendo materiais, equipamentos e recursos indispensáveis ao adequado desempenho de suas atividades, observadas as normas de segurança e sigilo previstas nesta Portaria.

Art. 43 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo de seleção, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 44 As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, aos Concursos Públicos, Processos Seletivos Públicos e Processos Seletivos Simplificados realizados no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste.

Art. 45 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 826, de 01 de novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 08 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em exercício

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES

Eu,_________________________________,portador(a) do CPF nº _____________, ocupante do cargo/função de ________________________________________, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste – MT, DECLARO, para os fins previstos na Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2026, que:

I – estou plenamente ciente da lista de candidatos inscritos no Concurso Público / Processo Seletivo a que se refere esta Portaria;

II – não possuo, direta ou indiretamente, qualquer vínculo familiar, pessoal, social, profissional, econômico ou de amizade íntima com quaisquer dos candidatos inscritos, nos termos do art. 6º da referida Portaria;

III – não incorro em nenhuma das hipóteses de conflito de interesses, impedimento ou suspeição, previstas nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Portaria nº 05/2026;

IV – tenho ciência de que o dever de identificação e declaração de conflito de interesses é pessoal, permanente e indelegável, comprometendo-me a comunicar imediatamente e por escrito à autoridade competente qualquer situação superveniente que possa caracterizar conflito de interesses, ainda que surgida após a assinatura desta declaração;

V – comprometo-me a atuar com isenção, imparcialidade, independência técnica, ética e rigor profissional, observando estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, eficiência e segurança jurídica;

VI – tenho plena ciência de que a omissão de informação, a prestação de declaração falsa ou inexata, ou a manutenção de atuação em situação de conflito de interesses configura irregularidade grave, sujeitando-me às responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive à anulação dos atos praticados, nos termos da Portaria e da legislação vigente.

Declaro, por fim, que li integralmente a Portaria nº 05/2026, compreendo seu conteúdo, e assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

Mirassol d’Oeste – MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do Declarante Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

Eu,______________________________________,portador(a) do CPF nº ____________,ocupante do cargo/função de _________________________________, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste – MT, DECLARO, sob as penas da lei, para os devidos fins, que:

I – aceito formalmente a designação para integrar a Banca Examinadora do Concurso Público / Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº_____, de____ de_________de____, ciente de que a presente designação fica condicionada à assinatura deste Termo, sem a qual não poderei exercer quaisquer atribuições;

II – estou plenamente ciente das atribuições, deveres, vedações, procedimentos de segurança, regras de sigilo, cadeia de custódia e responsabilidades estabelecidas na Portaria nº 05/2026, comprometendo-me a cumpri-las integral e rigorosamente;

III – comprometo-me a manter sigilo absoluto e irrestrito sobre todas as informações, dados, documentos, conteúdos, arquivos físicos ou digitais, questões, gabaritos, folhas de resposta, resultados, deliberações e demais elementos relacionados ao certame, antes, durante e após sua realização, até a homologação final e enquanto subsistir obrigação legal;

IV – declaro ciência de que o acesso à Sala Especial da Banca Examinadora, bem como o manuseio de qualquer material sigiloso, submete-me às regras de controle de acesso, registro de entrada e saída, proibição de dispositivos pessoais e observância integral da cadeia de custódia, conforme previsto nos arts. 17 a 27 da Portaria nº 05/2026;

V – comprometo-me a não reproduzir, copiar, registrar, divulgar, compartilhar ou reter, por qualquer meio, físico ou digital, informações ou materiais sigilosos fora dos ambientes, procedimentos e autorizações expressamente previstos na Portaria;

VI – declaro estar ciente de que qualquer violação de sigilo, quebra da cadeia de custódia, acesso indevido, omissão, negligência ou conduta dolosa ou culposa poderá acarretar minha responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo da anulação dos atos praticados e das demais medidas legais cabíveis;

VII – reconheço que minhas atribuições devem ser exercidas com independência técnica, imparcialidade, ética, zelo, responsabilidade e observância estrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, eficiência e segurança jurídica;

VIII – declaro estar ciente de que as obrigações assumidas neste Termo subsistem mesmo após o encerramento do certame, não se extinguindo com a conclusão das atividades ou com o término da designação.

Por fim, afirmo ter lido integralmente a Portaria nº 05/2026 e seus anexos, compreendido todas as suas disposições, e assumo total responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas.

Mirassol d’Oeste – MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do Declarante

Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________ Cargo/Função: _____________________________

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE – DIAGRAMADORES

Eu,_________________________________,portador(a) do CPF nº _______________,ocupante do cargo/função de ________________________________________, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste – MT, DECLARO, sob as penas da lei, para os devidos fins, que:

I – aceito formalmente a designação para atuar como DIAGRAMADOR(A) no Concurso Público / Processo Seletivo instituído pela Portaria nº ___, de___de___________de______, ciente de que o exercício das atribuições fica condicionado à assinatura deste Termo, sem a qual não poderei ter acesso à Sala Especial nem a qualquer material do certame;

II – estou plenamente ciente de que minhas atribuições compreendem, exclusivamente, as atividades técnicas de diagramação, formatação, impressão, conferência, acondicionamento, lacração, guarda e organização dos cadernos de prova, malotes e materiais correlatos, sem qualquer competência decisória sobre o conteúdo das questões, critérios de avaliação ou definição de gabaritos;

III – declaro ciência de que, a partir do recebimento formal do conteúdo elaborado pela Banca Examinadora, passo a ser responsável direto(a) pela cadeia de custódia do material durante as etapas sob minha responsabilidade, nos termos dos arts. 17 a 27 da Portaria nº 05/2026;

IV – comprometo-me a zelar pela integridade, inviolabilidade, sigilo e segurança de todo o material físico e digital sob minha guarda, respondendo de forma direta, autônoma e solidária por qualquer falha, irregularidade, extravio, violação de lacre, vazamento de informações ou quebra da cadeia de custódia ocorrida durante a etapa sob minha responsabilidade;

V – declaro ciência de que o acesso à Sala Especial da Banca Examinadora está condicionado ao registro formal de entrada e saída, sendo terminantemente proibido:

a) o ingresso de pessoas não autorizadas;

b) o uso de dispositivos pessoais (smartphones, notebooks, tablets, pen drives ou similares);

c) a retirada de qualquer material físico ou digital do ambiente autorizado;

VI – comprometo-me a não reproduzir, copiar, registrar, fotografar, gravar, armazenar, divulgar, compartilhar ou reter, por qualquer meio, físico ou digital, qualquer informação ou material do certame, fora dos procedimentos expressamente autorizados pela Portaria;

VII – declaro ciência de que, antes da impressão dos cadernos de prova, o material diagramado será submetido à verificação técnica obrigatória pela Banca Examinadora, limitada à conferência de conformidade, sendo vedada qualquer alteração não autorizada;

VIII – reconheço que, após a autorização para impressão, permaneço responsável pela impressão, acondicionamento, lacração, guarda e organização dos cadernos de prova e malotes, até a entrega formal à Comissão Organizadora, mediante registro em ata, conforme previsto na Portaria;

IX – declaro estar ciente de que qualquer violação de sigilo, quebra da cadeia de custódia, acesso indevido, omissão, negligência ou conduta dolosa ou culposa poderá acarretar minha responsabilização administrativa, civil e penal, sem prejuízo da anulação dos atos praticados e das demais medidas legais cabíveis;

X – reconheço que as obrigações assumidas neste Termo são pessoais, intransferíveis e permanentes, subsistindo mesmo após o encerramento do certame, até a homologação final e enquanto perdurar obrigação legal de sigilo;

XI – declaro, por fim, que li integralmente a Portaria nº 05/2026 e seus anexos, compreendi todas as suas disposições e assumo total responsabilidade pelo fiel cumprimento das normas, procedimentos e deveres nela estabelecidos.

Mirassol d’Oeste – MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do(a) Diagramador(a)

Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________ Cargo/Função: _____________________________