Termo de Cessão de Uso de Área de Interesse Público
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUARA-MT E A CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE JUARA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78575-000, Juara/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 602.868 SSP/MT e CPF nº 288.440.761-87, doravante denominado CEDENTE; e, de outro lado,
A CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE JUARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.689.021/0001-54, com sede na Rua Sorocaba, nº 274-S, Centro, CEP 78575-000, Juara/MT, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, Senhor VALDEMIR TAVARES PEREIRA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 2.255.204 SSP/PR e CPF nº 589.262.089-15, residente na Rua das Canelas, nº 215, QD-U1, LT-05, Condomínio Alphaville, Cuiabá/MT, doravante denominada CESSIONÁRIA;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO, o qual se regerá pela Lei Orgânica do Município de Juara, especialmente pelo §1º do art. 65-J, pela legislação aplicável ao saneamento básico e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, em favor da Concessionária de Águas de Juara Ltda., de áreas de interesse público cedidas previamente ao Município de Juara por particulares, destinadas exclusivamente à instalação, construção, operação e manutenção de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário – ETE, no Distrito de Paranorte, Município de Juara/MT, assim descritas:
I – área 01: área particular pertencente a Senhora Emanuelly Dayani Schmid da Silva e seu Esposo Gilton José da Silva, com tamanho de 50 (cinquenta) metros por 50 (cinquenta) metros quadrados, com as coordenadas geográficas: P1 – 10°23’48.25’’S 57°43’17.68’’O, P2 – 10°23’49.28’’S 57°43’18.92’’O, P3 – 10°23’50.64’’S 57°43’17.91’’O e P4 – 10°23’49.82’’S 57°43’16.73’’O, perfazendo uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), Contrato de Compra e Venda, datado de 14/03/2022.
II – área 02: área particular pertencente ao Senhor Ricardo Bianchin e sua esposa Senhora Márcia Cristina Bagatini, com tamanho de 50 (cinquenta) metros por 50 (cinquenta) metros quadrados, com as coordenadas geográficas: P1–10°23’48.98’’S 57°42’36.29’’O, P2–10°23’51.06’’S 57°42’35.36’’O, P3–10°23’52.03’’S 57°42’37.45’’O e P4–10°23’49.94’’S 57°42’38.38’’O, perfazendo uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), devidamente descrita na matrícula nº 9.209 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA POSSE, ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
O CEDENTE entrega à CESSIONÁRIA as áreas descritas na Cláusula Primeira, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus que impeçam sua utilização para a finalidade prevista neste Termo.
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA exercerá a posse direta, administração, uso e fruição das áreas, exclusivamente para os fins previstos neste instrumento, durante o prazo de vigência da cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONARIA
A Cessionária obriga-se a:
I – utilizar as áreas exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo, vedada a cessão, locação, subcessão, arrendamento ou qualquer forma de transferência a terceiros;
II – manter as áreas limpas, cercadas e em adequado estado de conservação;
III – permitir o livre acesso da fiscalização municipal, a qualquer tempo, às obras, equipamentos e instalações;
IV – realizar, às suas expensas, todas as obras e serviços necessários à implantação, operação e manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário;
V – obter, às suas expensas, todas as licenças ambientais e autorizações legais exigidas;
VI – cumprir integralmente a legislação urbanística, ambiental, sanitária, de saneamento básico e de saúde pública;
VII – responder, administrativa, civil e criminalmente, por danos ambientais, sociais ou patrimoniais decorrentes do uso das áreas;
VIII – devolver as áreas ao Município, ao término da vigência, em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural;
IX – garantir a posse mansa e pacífica das áreas durante a vigência deste Termo;
X – abster-se de qualquer ato que prejudique a execução do objeto da cessão.
Parágrafo único. Todas as benfeitorias e instalações realizadas incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio do Município, sem direito a indenização, ao término da cessão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS
Compete exclusivamente à Cessionária o pagamento de taxas, tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre as áreas, bem como as despesas de conservação, manutenção e limpeza.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente cessão vigorará a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato de Concessão do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário firmado com o Município de Juara, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
Parágrafo único. Encerrada a cessão, as áreas reverterão automaticamente ao Município, com todas as benfeitorias nelas existentes, sem direito a indenização.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
O Município de Juara exercerá, a qualquer tempo, o controle, a fiscalização e a supervisão da execução do presente Termo, sem que tal prerrogativa implique corresponsabilidade pelas atividades desenvolvidas pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Juara-MT, 08 de janeiro de 2026.
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VALDINEI HOLANDA MORAES Prefeito do Município |
VALDEMIR TAVARES PEREIRA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE JUARA - LTDA CNPJ nº 03.689.021/0001-54 |
Testemunhas:
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Nome: CPF |
Nome: CPF |