Termo de Cessão de Uso de Área de Interesse Público
9 de Janeiro de 2026
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUARA-MT E A CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE JUARA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78575-000, Juara/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 602.868 SSP/MT e CPF nº 288.440.761-87, doravante denominado CEDENTE; e, de outro lado,
A CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE JUARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.689.021/0001-54, com sede na Rua Sorocaba, nº 274-S, Centro, CEP 78575-000, Juara/MT, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, Senhor VALDEMIR TAVARES PEREIRA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 2.255.204 SSP/PR e CPF nº 589.262.089-15, residente na Rua das Canelas, nº 215, QD-U1, LT-05, Condomínio Alphaville, Cuiabá/MT, doravante denominada CESSIONÁRIA;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO, o qual se regerá pela Lei Orgânica do Município de Juara, especialmente pelo §1º do art. 65-J, pela legislação aplicável ao saneamento básico e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, em favor da Concessionária de Águas de Juara Ltda., de áreas de interesse público cedidas previamente ao Município de Juara por particulares, destinadas exclusivamente à instalação, construção, operação e manutenção de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário – ETE, no Distrito de Paranorte, Município de Juara/MT, assim descritas:
I – área 01: área particular pertencente a Senhora Emanuelly Dayani Schmid da Silva e seu Esposo Gilton José da Silva, com tamanho de 50 (cinquenta) metros por 50 (cinquenta) metros quadrados, com as coordenadas geográficas: P1 – 10°23’48.25’’S 57°43’17.68’’O, P2 – 10°23’49.28’’S 57°43’18.92’’O, P3 – 10°23’50.64’’S 57°43’17.91’’O e P4 – 10°23’49.82’’S 57°43’16.73’’O, perfazendo uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), Contrato de Compra e Venda, datado de 14/03/2022.
II – área 02: área particular pertencente ao Senhor Ricardo Bianchin e sua esposa Senhora Márcia Cristina Bagatini, com tamanho de 50 (cinquenta) metros por 50 (cinquenta) metros quadrados, com as coordenadas geográficas: P1–10°23’48.98’’S 57°42’36.29’’O, P2–10°23’51.06’’S 57°42’35.36’’O, P3–10°23’52.03’’S 57°42’37.45’’O e P4–10°23’49.94’’S 57°42’38.38’’O, perfazendo uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), devidamente descrita na matrícula nº 9.209 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA POSSE, ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
O CEDENTE entrega à CESSIONÁRIA as áreas descritas na Cláusula Primeira, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus que impeçam sua utilização para a finalidade prevista neste Termo.
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA exercerá a posse direta, administração, uso e fruição das áreas, exclusivamente para os fins previstos neste instrumento, durante o prazo de vigência da cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONARIA
A Cessionária obriga-se a:
I – utilizar as áreas exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo, vedada a cessão, locação, subcessão, arrendamento ou qualquer forma de transferência a terceiros;
II – manter as áreas limpas, cercadas e em adequado estado de conservação;
III – permitir o livre acesso da fiscalização municipal, a qualquer tempo, às obras, equipamentos e instalações;
IV – realizar, às suas expensas, todas as obras e serviços necessários à implantação, operação e manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário;
V – obter, às suas expensas, todas as licenças ambientais e autorizações legais exigidas;
VI – cumprir integralmente a legislação urbanística, ambiental, sanitária, de saneamento básico e de saúde pública;
VII – responder, administrativa, civil e criminalmente, por danos ambientais, sociais ou patrimoniais decorrentes do uso das áreas;
VIII – devolver as áreas ao Município, ao término da vigência, em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural;
IX – garantir a posse mansa e pacífica das áreas durante a vigência deste Termo;
X – abster-se de qualquer ato que prejudique a execução do objeto da cessão.
Parágrafo único. Todas as benfeitorias e instalações realizadas incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio do Município, sem direito a indenização, ao término da cessão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS
Compete exclusivamente à Cessionária o pagamento de taxas, tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre as áreas, bem como as despesas de conservação, manutenção e limpeza.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente cessão vigorará a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato de Concessão do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário firmado com o Município de Juara, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
Parágrafo único. Encerrada a cessão, as áreas reverterão automaticamente ao Município, com todas as benfeitorias nelas existentes, sem direito a indenização.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
O Município de Juara exercerá, a qualquer tempo, o controle, a fiscalização e a supervisão da execução do presente Termo, sem que tal prerrogativa implique corresponsabilidade pelas atividades desenvolvidas pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Juara-MT, 08 de janeiro de 2026.
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VALDINEI HOLANDA MORAES Prefeito do Município |
VALDEMIR TAVARES PEREIRA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE JUARA - LTDA CNPJ nº 03.689.021/0001-54 |
Testemunhas:
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Nome: CPF |
Nome: CPF |