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Prefeitura Municipal de Campo Verde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, homologado em 06 de Maio de 2025, RESOLVE:

I - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para comparecer(em), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, a pedido do candidato, por prazo igual, na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, situada na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, junto a Gerência de Recursos Humanos, a fim de:

a) Apresentar(em) os documentos exigidos para efetiva contratação, conforme Edital de Abertura e ANEXO I deste Edital;

b) Agendar o Exame Médico Pericial, para avaliação de Aptidão de Saúde Física e Mental na forma do item 17.1.3 do Edital de Abertura.

c) Agendar no ato da apresentação dos documentos exigidos neste Edital, a data na qual irá(ão) participar(em) do Processo de Integração, parte do Plano de Desenvolvimento Individual desta Prefeitura Municipal, que visa apresentar as Legislações Gerais e Básicas de Recursos Humanos, e Normas de Saúde e Segurança no Trabalho.

II - A (s) contratação(ões) do(s) candidato(s) convocado(s) abaixo terá(ão) prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado (s) por mais 1 (um) ano, a critério da administração, em conformidade com a Lei Municipal N.º 2.466 de 11 de Julho de 2019;

III - O distrato das contratações originadas desta convocação dar-se-ão por solicitação do CANDIDATO ou da PREFEITURA MUNICIPAL, de forma expressa, com antecedência previa de 15 (quinze) dias. A rescisão efetuar-se-á imediatamente: a) quando terminados os motivos que fundamentam a contratação; b) em hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual; c) quando houver paralisação sem justa causa das atividades profissionais por mais de 2 (dois) dias consecutivamente, considerando-se uma única vez dentro do período de vigência do contrato; d) por conveniência ou necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL; e) a anulação acontecerá quando o instrumento estiver em desacordo com a legislação que fundamenta as contratações;

IV - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato que não se apresentar no prazo acima indicado para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo, conforme dispõe o item 17.3 do Edital de Abertura.

V - O candidato que não puder tomar posse do cargo no prazo supramencionado, poderá solicitar formalmente pela opção, por uma única vez, por ir para o último lugar na classificação final dos aprovados e classificados para o respectivo cargo, conforme dispõe o item 17.4 do Edital de Abertura.

Cargo: CUIDADOR SOCIAL

Inscrição

Nome

Data de Nasc.

Nota Final

Colocação

0001709

JUSCELINA FIGUEIREDO DA SILVA

24/07/1974

48,00

5

Cargo: ENFERMEIRO

Inscrição

Nome

Data de Nasc.

Nota Final

Colocação

0001148

GABRIELA SANTOS FERREIRA

17/02/1998

72,00

7

Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Inscrição

Nome

Data de Nasc.

Nota Final

Colocação

0002768

JOAO PEDRO DE ALMEIDA

06/05/2002

58,00

4

Campo Verde/MT, 09 de Janeiro de 2026.