DECRETO Nº 004/2026
Súmula: “LANÇA E REGULAMENTA A COBRANÇA DO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2026.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei orgânica do Município cumprindo o Código Tributário Municipal – Lei nº 1764/2005.
CONSIDERANDO a Lei 1764/2005 em seu artigo 437 e o INPC acumulado dos últimos 12 meses (dezembro/2024 a novembro/2025) de 4,18%, conforme publicação do IBGE[1][i];
D E C R E T A:
Art. 1º Fica lançada a cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento ou simplesmente Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026, conforme segue abaixo:
I - Em cota única com descontos de 20% para pagamento até 10 (dez) de fevereiro de 2026;
II - Em cota única com descontos de 10% para pagamento até 10 (dez) de março de 2026;
III – Os pagamentos efetuados após a data impressa no boleto, sofrerão os acréscimos estabelecidos no Código Tributário Municipal – Lei 1764/2005 – art. 357.
Art. 2º Os boletos estão disponíveis no site oficial do Município.
Art. 3º O Alvará de Funcionamento só será expedido após o recolhimento da Taxa devidamente baixada nos registros do Departamento de Tributação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE JANEIRO DE 2.026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
[1] Painel de Indicadores | IBGE: Acesso em 07 de janeiro de 2026
[i] Tabela 7063: INPC - Variação mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, itens e subitens de produtos e serviços (a partir de janeiro/2020)