DECRETO Nº 005/2026
Súmula: “LANÇA E REGULAMENTA A COBRANÇA DO ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2026.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei orgânica do Município cumprindo o Código Tributário Municipal – Lei nº 1764/2005 e o Código Sanitário - Lei 1967/2005;
CONSIDERANDO a Lei 1764/2005 em seu artigo 437 e o INPC acumulado dos últimos 12 meses (dezembro/2024 a novembro/2025) de 4,18%, conforme publicação do IBGE[1][i], e o Decreto 198/2025 que atualiza a UFCL do exercício de 2026 para R$ 54,89 (cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica lançada a cobrança da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária para o exercício de 2026, conforme segue abaixo:
I - Em cota única para pagamento até 10 (dez) de fevereiro de 2026;
II – Os pagamentos efetuados após a data impressa no boleto, sofrerão os acréscimos estabelecidos no Código Tributário Municipal – Lei 1764/2005 – art. 357.
Art. 2º Os boletos estão disponíveis no site oficial do Município.
Art. 3º O Alvará de Funcionamento só será expedido após o recolhimento da Taxa devidamente baixada nos registros do Departamento de Tributação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE JANEIRO DE 2.026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
[1] Painel de Indicadores | IBGE: Acesso em 07 de janeiro de 2026
[i] Tabela 7063: INPC - Variação mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, itens e subitens de produtos e serviços (a partir de janeiro/2020)