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Prefeitura Municipal de Confresa

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO HABITACIONAL Nº 001/2026

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO HABITACIONAL Nº 001/2026

Município de Confresa – MT

Secretaria Municipal de Assistência Social

O Município de Confresa – MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público o presente EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO HABITACIONAL, destinado à inscrição de famílias interessadas em participar do processo de seleção para programas de habitação de interesse social, em conformidade com a Política Nacional de Habitação e com a Portaria MCID nº 738/2024.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a abertura de inscrições para a formação e atualização do Cadastro Habitacional Municipal, com a finalidade de identificar, hierarquizar e priorizar famílias em situação de déficit habitacional, para futura indicação a empreendimentos habitacionais de interesse social, conforme disponibilidade de unidades, recursos financeiros e critérios legais.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2026 (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira), no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

As inscrições poderão ser organizadas por ordem de chegada ou conforme cronograma interno definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

3. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas presencialmente na:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Avenida Brasil, nº 16, Setor Aeroporto, Confresa – MT.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão se inscrever no Cadastro Habitacional Municipal apenas as famílias que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Residir no Município de Confresa – MT há, no mínimo, 2 (dois) anos, devidamente comprovados;

b) Não possuir imóvel próprio, urbano ou rural, em qualquer parte do território nacional;

c) Não ter sido contemplado anteriormente por programa habitacional de provisão de moradia;

d) Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

e) Viver em habitação precária, caracterizada por parede que não seja de alvenaria ou madeira aparelhada, ou domicílio improvisado;

f) Estar em situação de coabitação, comprovada por autodeclaração;

g) Estar em adensamento excessivo, caracterizado por mais de três moradores por dormitório;

h) Estar em ônus excessivo com aluguel, quando mais de 30% da renda familiar é comprometida com pagamento de aluguel;

i) Estar em aluguel social provisório, atestado pelo Ente Público Local;

j) Estar em situação de rua ou trajetória de rua, atestado pelo Ente Público Local.

4.1. Critérios de Priorização

A hierarquização das famílias inscritas observará os critérios de priorização estabelecidos no art. 13 da Portaria MCID nº 738/2024, sendo priorizadas as famílias que atendam ao maior número dos seguintes critérios:

I – Mulher responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;

II – Presença de pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;

III – Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovada por avaliação biopsicossocial;

IV – Pessoa idosa na composição familiar;

V – Criança ou adolescente na composição familiar;

VI – Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovada por laudo médico;

VII – Mulher vítima de violência doméstica, conforme legislação vigente;

VIII – Integrantes de povos indígenas ou comunidades quilombolas;

IX – Famílias residentes em áreas de risco;

X – Beneficiário cujo contrato habitacional tenha sido distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para efetivação da inscrição, o responsável familiar deverá apresentar, obrigatoriamente:

a) Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);

b) CPF;

c) Número de Inscrição Social – NIS;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Comprovantes de renda de todos os membros da família;

f) Documentos de identificação de todos os membros da família;

g) Certidão de casamento, união estável ou divórcio, quando aplicável;

h) Declaração de que não possui imóvel próprio em qualquer parte do território nacional;

i) Declaração de que nunca foi contemplado por programa habitacional.

6. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

As informações prestadas serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante verificação documental, análise socioeconômica e hierarquização das famílias, conforme os critérios previstos na Portaria MCID nº 738/2024.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista preliminar das famílias hierarquizadas será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo ampla publicidade.

Após análise de eventuais recursos, será publicada a lista final.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição no Cadastro Habitacional Municipal não garante contemplação imediata, constituindo apenas etapa preliminar do processo de seleção para programas habitacionais.

O Município de Confresa poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares para fins de verificação e validação das informações prestadas.

É vedada a cobrança de qualquer valor para a realização da inscrição ou atualização cadastral.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente.

Confresa – MT, 07 de janeiro de 2026.

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Ricardo Babinski

Prefeito Municipal