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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 da União que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Este decreto aplica-se a todos os servidores municipais, empregados públicos, contratados temporários e demais categorias cujos vencimentos sejam calculados com base no salário-mínimo, resguardadas as disposições específicas previstas em legislação municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

São José do Rio Claro-MT, 06 de janeiro de 2026.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal