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Câmara Municipal de Nova Guarita

ATO DA MESA Nº 001/2026 - Calendário Anual

ATO DA MESA Nº 001/2026

“INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DE REFERÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026; DISCIPLINA DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO PARA FINS DE PROTOCOLO, OUVIDORIA E ORGANIZAÇÃO INTERNA; E DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE EM ALINHAMENTO AOS ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar previsibilidade e transparência ao funcionamento institucional da Câmara Municipal, com vistas à adequada organização dos serviços legislativos;

CONSIDERANDO que o calendário anual facilita o planejamento dos fluxos de protocolo, tramitação e atendimento, inclusive para fins de integração com órgãos externos e com o Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a importância do calendário como instrumento de referência para as rotinas de atendimento ao cidadão, inclusive para atendimento de exigências e organização da Ouvidoria;

CONSIDERANDO que a fixação de um calendário de referência contribui para evitar retrabalho, urgências artificiais e “atropelos” administrativos, permitindo melhor distribuição de tarefas e suporte técnico;

R E S O L V E:

Do calendário anual e sua finalidade

Art. 1º Fica instituído o Calendário Anual de Referência do Funcionamento da Câmara Municipal de Nova Guarita/MT para o ano de 2026, conforme Anexo Único, para fins de organização institucional, transparência e planejamento do serviço público legislativo.

Art. 2º O calendário de que trata este Ato possui caráter referencial e organizativo, destinando-se a orientar:

I – O planejamento interno do Poder Legislativo (expediente, apoio administrativo, tramitação e publicações);

II – A organização do protocolo e do fluxo de recebimento de documentos e proposituras;

III – a previsibilidade necessária ao atendimento ao cidadão e às rotinas da Ouvidoria; IV – a articulação com o Poder Executivo Municipal e demais interessados, para adequada programação de atos e remessas.

Parágrafo único. O calendário não impede convocações, sessões, reuniões, atividades externas, nem a adoção de providências urgentes necessárias ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos.

Da adequação do expediente e da possibilidade de alterações

Art. 3º A Câmara Municipal poderá adequar o seu expediente, inclusive com adoção de ponto facultativo e/ou ajustes de funcionamento, em alinhamento aos atos do Poder Executivo Municipal, especialmente em dias úteis intercalados entre feriado e fim de semana (“emenda”).

§ 1º A adequação prevista no caput será formalizada no âmbito do Poder Legislativo por ato próprio da Presidência/Mesa, a ser divulgado pelos meios institucionais, inclusive quando o ato do Executivo vier a ser publicado na própria data.

§ 2º O calendário anual poderá sofrer alterações ao longo do exercício, por necessidade administrativa, interesse público, convocação extraordinária, adequação de expediente ou por alinhamento aos atos do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da continuidade do serviço.

§ 3º As alterações serão comunicadas com a maior antecedência possível às unidades internas, às Comissões e ao público, garantindo-se previsibilidade mínima ao protocolo, aos setores de atendimento e à Ouvidoria.

Diretrizes de planejamento para Comissões e suporte institucional

Art. 4º Para assegurar previsibilidade e melhor distribuição do trabalho, recomenda-se que as Comissões Permanentes, no exercício de sua autonomia, definam e informem à Secretaria Legislativa um dia e horário de referência para suas reuniões ordinárias, sem prejuízo de convocações e ajustes pontuais.

§ 1º A definição referida no caput tem por finalidade aprimorar o planejamento, o suporte técnico e os registros institucionais, sem restringir a competência das Comissões quanto à pauta, convocações e deliberações.

§ 2º Para fins de consolidação do planejamento anual, solicita-se que a comunicação prevista no caput seja encaminhada preferencialmente em prazo hábil após a publicação deste Ato, com indicação de:

I – Dia da semana de referência;

II – Horário previsto de início;

III – local habitual de reunião, se diverso do Plenário.

Da execução, divulgação e apoio administrativo

Art. 5º Caberá à Secretaria Administrativa ou Legislativa:

I – Promover a ampla divulgação deste Ato e do Calendário Anual de Referência;

II – Manter registro atualizado e público das informações necessárias à organização dos serviços, inclusive para fins de protocolo e atendimento;

III – Prestar apoio técnico e administrativo para viabilizar a execução do calendário, de forma a garantir fluxo regular e sem atropelos;

IV – Adotar as providências internas para assegurar a atualização do calendário sempre que houver alterações.

Art. 6º Este Ato será publicado na forma regimental e afixado no mural da Câmara, garantindo-se, sempre que possível, sua disponibilização em meio institucional acessível ao público.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Guarita/MT, 08 de janeiro de 2026.

 

GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO MARCELO LUKE

Presidente Vice-Presidente

MARTA TERESINHA PIT DONIZETE MARTIN

1ª Secretária 2ª Secretário