RESOLUÇÃO RETIFICADA 034/2025/CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS
LEI 329 DE 14/02/1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996
LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024
EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 34/CMS/2025
O Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a Resolução nº 34/CMS/2025, aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de dezembro de 2025, conforme registro na Ata nº 419, publicada anteriormente, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, formalizada por meio do Ofício nº 29, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar proposta de Custeio para Média e Alta Complexidade para a Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT
LEIA-SE: Dispõe sobre a aprovação doCofinanciamentoExcepcionalpara Média e Alta Complexidade para a Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 17de dezembrode 2025 e, conforme registro na Ata Nº 419;CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1979/2025/SMS;
RESOLVE:
ONDE SE LÊ:Artigo 1º- Aprovar a proposta de aplicação para Média e Alta Complexidade no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
LEIA-SE: Artigo 1º- Fica aprovada a proposta do Cofinanciamento Excepcional, com aplicação de recursos para a Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde, inscrita noCNES sob o nº 6364012.
Artigo 2º-O recurso de custeio será destinadoàcontratação de serviços de pessoa jurídica para prestação de serviços de mão de obra em saúde na Atenção Especializada;
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirassol d’Oeste/MT, 07 dejaneiro de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 07 de janeiro de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025