LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais) destinado para atender as seguintes despesas:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 – Setor de Serviços Urbanos
Função: 25 – Energia
Sub-Função: 752 – Energia Elétrica
Programa: 0058 – Energia Elétrica
Projeto/Atividade: 1.0266 – IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Elemento de Despesa:
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4.4.90.51.00.00.17540000000 |
Obras e Instalações |
R$ |
23.700.000,00 |
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 – Setor de Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0060 – Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.0267 – AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR SERVIÇOS URBANOS – OP.DE CRÉDITO
Elemento de Despesa:
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4.4.90.52.00.00.17540000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
700.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 – Setor de Obras e Estradas
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0101 – Transportes Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0268 – AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS – OP.DE CRÉDITO
Elemento de Despesa:
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4.4.90.52.00.00.17540000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
5.500.000,00 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade : 003 – Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.0269 – AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – OP.DE CRÉDITO
Elemento de Despesa:
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4.4.90.52.00.00.17540000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
2.100.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
32.000.000,00 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, IV da Lei 4.320/64, os resultantes da operação de crédito, conforme discriminado abaixo:
2.1.1.2.01.00.00.00- Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno R$ 32.000.000,00
Art. 3º – A execução dos recursos decorrentes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.662/2025 deverá observar integralmente as exigências legais aplicáveis, devendo o Poder Executivo assegurar a transparência e a prestação de informações ao longo de todo o processo, inclusive com a divulgação, no Portal da Transparência do Município, de dados sobre a execução financeira e física das despesas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 08 de janeiro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal