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Prefeitura Municipal de Querência

LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais) destinado para atender as seguintes despesas:

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos

Unidade : 003 – Setor de Serviços Urbanos

Função: 25 – Energia

Sub-Função: 752 – Energia Elétrica

Programa: 0058 – Energia Elétrica

Projeto/Atividade: 1.0266 – IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00.00.17540000000

Obras e Instalações

R$

23.700.000,00

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos

Unidade : 003 – Setor de Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 0060 – Urbanismo

Projeto/Atividade: 1.0267 – AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR SERVIÇOS URBANOS – OP.DE CRÉDITO

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00.00.17540000000

Equipamentos e Material Permanente

R$

700.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem

Unidade : 002 – Setor de Obras e Estradas

Função: 26 – Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0101 – Transportes Rodoviários

Projeto/Atividade: 1.0268 – AQUIS.EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/SETOR DE OBRAS E ESTRADAS – OP.DE CRÉDITO

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00.00.17540000000

Equipamentos e Material Permanente

R$

5.500.000,00

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade : 003 – Setor de Ensino Fundamental

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1.0269 – AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.P/SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – OP.DE CRÉDITO

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00.00.17540000000

Equipamentos e Material Permanente

R$

2.100.000,00

TOTAL

R$

32.000.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, IV da Lei 4.320/64, os resultantes da operação de crédito, conforme discriminado abaixo:

2.1.1.2.01.00.00.00- Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno R$ 32.000.000,00

Art. 3º – A execução dos recursos decorrentes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.662/2025 deverá observar integralmente as exigências legais aplicáveis, devendo o Poder Executivo assegurar a transparência e a prestação de informações ao longo de todo o processo, inclusive com a divulgação, no Portal da Transparência do Município, de dados sobre a execução financeira e física das despesas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 08 de janeiro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal