LEI COMPLEMENTAR Nº146/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a Reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência- MT, cria a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15...
IV – ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTA
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos;
f) Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem;
g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia.
h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 2º Altera o artigo 23, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - propor, executar e controlar a política municipal de educação, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal;
II - elaborar o Plano Municipal de Educação decenal e acompanhar a sua aplicação no decorrer do período, promovendo as adequações necessárias para a obtenção dos seus objetivos;
III - ofertar a Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, visando à preparação para novas formas de relações sociais, políticas e tecnológica;
IV - realizar estudos e pesquisas pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V - promover a valorização dos profissionais da educação no tocante ao pagamento de salários condignos; condições melhores de trabalho e de formação continuada nas áreas específicas de ação desenvolvida na prática escolar;
VI - realizar o planejamento constante da rede física das escolas em consonância com o zoneamento escolar;
VII - oferecer atendimento no ensino fundamental da rede municipal, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico; transporte escolar e alimentação, nos termos da legislação vigente;
VIII - desenvolver, organizar e manter as instituições oficiais de seu sistema de ensino, integrando-as à política e aos planos educacionais do Estado e da União;
IX - zelar pela aplicação correta dos recursos destinados ao FUNDEB;
X - implantar e manter atualizado o Banco de Dados Estatísticos da Educação contendo informações de toda a rede municipal de ensino;
XI - coordenar o funcionamento das Bibliotecas Municipais;
XII - realizar levantamentos anuais sobre a população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e promover campanha de incentivo à frequência nas escolas;
XIII - elaborar programas que facilitem o acesso de todas as crianças e adolescentes à escola, seja urbana ou rural, adotando, sempre que possível, a nucleação dessas escolas;
XIV - combater a evasão e repetência escolar e todas as causas do baixo rendimento dos alunos por meio de adoção de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando, adotando, se necessário, um calendário escolar que melhor atenda às condições climáticas e econômicas da região;
XV- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal dos recursos destinado à educação conforme preceitos constitucionais;
XVI- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais para as finalidades do ensino;
XVII - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVIII - articular-se com a rede escolar municipal para a proposição e realização de programas de incentivo ao esporte escolar, visando à cultura do exercício físico e da prática esportiva entre as crianças e os jovens educandos;
XIX- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária da secretaria;
XX- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Municipal de Educação:
a) Fundo Municipal;
II - Gabinete do Secretário de Educação;
a) Divisão de Orçamentos e Compras;
III - Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
a) Divisão de Apoio Técnico Educacional;
b) Divisão de Alimentação Escolar;
c) Divisão de Assistência Pedagógica;
IV - Departamento de Transporte Escolar:
V - Divisão de Esporte Escolar;
Art. 3º. Cria a Subseção VII – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, artigo 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017, com a seguinte competência e estrutura administrativa organizacional:
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 29 À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer compete:
I- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária da secretaria;
II- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria;
III - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
IV- propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Cultura, tendo por objetivo permanente:
a) a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e cultural do município;
b) o incentivo e a difusão da produção artística e cultural do município;
V - promover e incentivar a livre produção artística da cidadania municipal, visando à plenitude da vocação e do talento individual e grupal;
VI - gerir o desempenho da Banda Municipal de Querência, regulamentando, por meio de decreto, as atividades da banda no cumprimento de suas finalidades conforme a seguir estabelecidos:
a) promover a difusão da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do potencial musical de jovens e adultos;
b) cooperar para a divulgação e a democratização da arte musical como veículo da cultura e das tradições do povo querenciano.
c) promover atividades e programas de aprendizagem musical em cooperação com as escolas municipais e as organizações comunitárias;
d) promover entretenimento da comunidade por meio de eventos abertos ao público e nas atividades cívicas, religiosas e sociais;
VII - propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Lazer e Desporto Comunitário e Escolar, como segmento imprescindível da estratégia global de desenvolvimento municipal;
VIII - articular-se com os municípios integrantes do pólo regional, buscando a valorização do esporte regional e a integração comunitária;
IX- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal dos recursos destinado ao esporte, cultura e lazer conforme preceitos constitucionais;
X- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais para as finalidades de esporte, cultura e lazer;
XI - exercer outras atividades correlatas.
XII - planejar e executar, de forma descentralizada, programas permanentes e itinerantes de esporte, cultura e lazer voltados especificamente às comunidades da zona rural, abrangendo todos os assentamentos, agrovilas, fazendas, aldeias indígenas e distritos do Município, garantindo dotação orçamentária e logística para sua realização.
§ 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Municipal de Desporto:
a) Fundo Municipal;
II - Conselho Municipal de Cultura;
a) Fundo;
III - Gabinete do Secretário de Esporte, Cultura e Lazer;
a) Divisão de Orçamentos e Compras;
IV - Departamento de Cultura:
a) Divisão de Arte e Artesanato;
b) Divisão de Fomento e Difusão Cultural;
c) Divisão de Biblioteca Municipal;
d) Banda Municipal de Querência;
V - Departamento de Esporte e Lazer:
a) Divisão de Esporte Amador e Promoções Esportivas;
Art. 4º. Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Adjunto Municipal.
Art. 5º Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Municipal.
Art. 6º O atual Art. 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017 passa a vigorar com a numeração Art. 30, permanecendo inalterado o seu texto.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 08 de janeiro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal