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Prefeitura Municipal de Querência

LEI COMPLEMENTAR Nº146/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026

“Altera a Lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a Reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência- MT, cria a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15...

IV – ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTA

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária;

d) Secretaria Municipal de Assistência Social;

e) Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos;

f) Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem;

g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia.

h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 2º Altera o artigo 23, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 À Secretaria Municipal de Educação compete:

I - propor, executar e controlar a política municipal de educação, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal;

II - elaborar o Plano Municipal de Educação decenal e acompanhar a sua aplicação no decorrer do período, promovendo as adequações necessárias para a obtenção dos seus objetivos;

III - ofertar a Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, visando à preparação para novas formas de relações sociais, políticas e tecnológica;

IV - realizar estudos e pesquisas pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;

V - promover a valorização dos profissionais da educação no tocante ao pagamento de salários condignos; condições melhores de trabalho e de formação continuada nas áreas específicas de ação desenvolvida na prática escolar;

VI - realizar o planejamento constante da rede física das escolas em consonância com o zoneamento escolar;

VII - oferecer atendimento no ensino fundamental da rede municipal, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico; transporte escolar e alimentação, nos termos da legislação vigente;

VIII - desenvolver, organizar e manter as instituições oficiais de seu sistema de ensino, integrando-as à política e aos planos educacionais do Estado e da União;

IX - zelar pela aplicação correta dos recursos destinados ao FUNDEB;

X - implantar e manter atualizado o Banco de Dados Estatísticos da Educação contendo informações de toda a rede municipal de ensino;

XI - coordenar o funcionamento das Bibliotecas Municipais;

XII - realizar levantamentos anuais sobre a população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e promover campanha de incentivo à frequência nas escolas;

XIII - elaborar programas que facilitem o acesso de todas as crianças e adolescentes à escola, seja urbana ou rural, adotando, sempre que possível, a nucleação dessas escolas;

XIV - combater a evasão e repetência escolar e todas as causas do baixo rendimento dos alunos por meio de adoção de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando, adotando, se necessário, um calendário escolar que melhor atenda às condições climáticas e econômicas da região;

XV- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal dos recursos destinado à educação conforme preceitos constitucionais;

XVI- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais para as finalidades do ensino;

XVII - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XVIII - articular-se com a rede escolar municipal para a proposição e realização de programas de incentivo ao esporte escolar, visando à cultura do exercício físico e da prática esportiva entre as crianças e os jovens educandos;

XIX- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária da secretaria;

XX- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Municipal de Educação:

a) Fundo Municipal;

II - Gabinete do Secretário de Educação;

a) Divisão de Orçamentos e Compras;

III - Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;

a) Divisão de Apoio Técnico Educacional;

b) Divisão de Alimentação Escolar;

c) Divisão de Assistência Pedagógica;

IV - Departamento de Transporte Escolar:

V - Divisão de Esporte Escolar;

Art. 3º. Cria a Subseção VII – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, artigo 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017, com a seguinte competência e estrutura administrativa organizacional:

Subseção VII

Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 29 À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer compete:

I- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária da secretaria;

II- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria;

III - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

IV- propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Cultura, tendo por objetivo permanente:

a) a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e cultural do município;

b) o incentivo e a difusão da produção artística e cultural do município;

V - promover e incentivar a livre produção artística da cidadania municipal, visando à plenitude da vocação e do talento individual e grupal;

VI - gerir o desempenho da Banda Municipal de Querência, regulamentando, por meio de decreto, as atividades da banda no cumprimento de suas finalidades conforme a seguir estabelecidos:

a) promover a difusão da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do potencial musical de jovens e adultos;

b) cooperar para a divulgação e a democratização da arte musical como veículo da cultura e das tradições do povo querenciano.

c) promover atividades e programas de aprendizagem musical em cooperação com as escolas municipais e as organizações comunitárias;

d) promover entretenimento da comunidade por meio de eventos abertos ao público e nas atividades cívicas, religiosas e sociais;

VII - propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Lazer e Desporto Comunitário e Escolar, como segmento imprescindível da estratégia global de desenvolvimento municipal;

VIII - articular-se com os municípios integrantes do pólo regional, buscando a valorização do esporte regional e a integração comunitária;

IX- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal dos recursos destinado ao esporte, cultura e lazer conforme preceitos constitucionais;

X- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais para as finalidades de esporte, cultura e lazer;

XI - exercer outras atividades correlatas.

XII - planejar e executar, de forma descentralizada, programas permanentes e itinerantes de esporte, cultura e lazer voltados especificamente às comunidades da zona rural, abrangendo todos os assentamentos, agrovilas, fazendas, aldeias indígenas e distritos do Município, garantindo dotação orçamentária e logística para sua realização.

§ 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Municipal de Desporto:

a) Fundo Municipal;

II - Conselho Municipal de Cultura;

a) Fundo;

III - Gabinete do Secretário de Esporte, Cultura e Lazer;

a) Divisão de Orçamentos e Compras;

IV - Departamento de Cultura:

a) Divisão de Arte e Artesanato;

b) Divisão de Fomento e Difusão Cultural;

c) Divisão de Biblioteca Municipal;

d) Banda Municipal de Querência;

V - Departamento de Esporte e Lazer:

a) Divisão de Esporte Amador e Promoções Esportivas;

Art. 4º. Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Adjunto Municipal.

Art. 5º Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Municipal.

Art. 6º O atual Art. 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017 passa a vigorar com a numeração Art. 30, permanecendo inalterado o seu texto.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 08 de janeiro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal