PORTARIA Nº 004/2026
“Dispõe sobre a concessão de licença ao Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo – UB, para assumir o cargo de Secretário Municipal na Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, convoca suplente e dá outras providências.”
A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, instituída pela Portaria n° 308, de 05 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no artigo 47, § 1º, do Regimento Interno, para aplicação das regras previstas no Art. 24, inciso I, alínea “e”, do mesmo Regimento; e
CONSIDERANDO o Ofício s/nº-GAB/VER. RUBENS MACEDO – UB, datado de 07 de janeiro de 2026, solicitando licença para o exercício de cargo de Secretário Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal prevê o(a) Vereador(a) poderá assumir o cargo de assessoria direta ou equivalente no Município de Cáceres, desde que se licencie no exercício do mandato:
“Art. 36. É vedado ao vereador:
(...)
II - desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública direta ou indireta do município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de assessoria direta ou equivalente, desde que se licencie no exercício do mandato;” (gf)
CONSIDERANDO que o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal não perde o mandato e é considerado automaticamente licenciado, nos termos do que dispõe o artigo 98, § 3°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 98. O vereador poderá licenciar-se:(Resolução nº 04 de 28/06/2021)
(...)
§ 3º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido em cargo de Prefeito Municipal ou equivalente, Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente, Dirigente de Autarquia ou equivalente ou ainda cargo parlamentar, tais como Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que não seja na condição de titular. (Resolução nº 04 de 28/06/2021)” (gf)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 56, § 1°da Constituição Federal, aplicável por simetria, prevendo que o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias:
“Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.” (gf)
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 7253 e 7257, decidiu que as regras de licença de deputados estaduais devem seguir as estabelecidas para os deputados federais, ou seja, de 120 dias, e, neste caso, aplicável aos Vereadores.
CONSIDERANDO que, durante o recesso parlamentar, a gestão dos atos relativos ao exercício do mandato ocorre perante a Comissão de Representação devidamente constituída pela Mesa Diretora, nos termos do que dispõe o artigo 47, § 1º, do Regimento Interno:
“Art. 47. As comissões de representação têm por finalidade representar a Câmara Municipal nos atos externos e serão constituídas pela Mesa Diretora ou a requerimento de um terço dos vereadores, com a aprovação do plenário.
§ 1º Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão de representação eleita na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições que lhe forem especialmente deferidas, na oportunidade, por ato da Mesa Diretora.” (gf)
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração, ao Excelentíssimo Vereador RUBENS MACEDO, do Partido União Brasil (UB), pelo período de 174 (cento e setenta e quatro) dias, compreendido entre 07 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, para exercer as funções de Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, conforme Decreto Municipal n° 829, de 18 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica convocado o 1º Suplente do Partido União Brasil (UB), Sr. Wesley de Sousa Lopes (Engenheiro Wesley Lopes), para assumir a vereança durante o período de afastamento do titular, nos termos do Art. 102 do Regimento Interno.
Art. 3º Determine-se que seja dada ciência ao Plenário desta Casa Legislativa na primeira sessão ordinária após o término do recesso parlamentar de 2025/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Intima-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de janeiro de 2026
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador - Comissão de Representação
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Vereador - Comissão de Representação
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Vereador - Comissão de Representação
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
Vereadora - Comissão de Representação