RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social CNPJ: 10.681.463/0001-10 DECRETO N.º 03/2026
“Dispõe sobre nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Reserva do Cabaçal – Mato Grosso RESER-PREVI, e dá outras providências. ”
O Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no usa das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o art. 3º-A da Portaria MPS n.º 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013;
Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Reserva do Cabaçal – RESER-PREVI;
Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Reserva do Cabaçal – RESER-PREVI, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.
RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social
CNPJ: 10.681.463/0001-10
Art. 2º Compõem o Comitê de Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Reserva do Cabaçal – RESER-PREVI: a Sra. Dalva de Laet França – CPF n.º 442.414.101-20 –Presidente, Sra. Ana Clara Moreira de Bortoli - CPF: 055.107.511-26 e o Sr. Jonas Nascimento Vêda – CPF n.º 015.361.181-25, para comporem a Comissão de Investimento dos recursos previdenciários.
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.
§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.
§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012.
§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.
§ 5º Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.
Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos
Previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.
§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.
§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, em 06 de janeiro de 2026
Jonas Campos Vieira
Prefeito Municipal