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Prefeitura Municipal de General Carneiro

DECRETO N.º 005/GP/2026 - DE, 08 de JANEIRO DE 2026 - DISPÕEM SOBRE SALÁRIO MÍNIMO 2026

DECRETO N.º 005/GP/2026                                                    DE, 08 de JANEIRO DE 2026.

“DISPÕEM SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO, disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.152/2015 de 29/07/2015;

DECRETA:

Art. 1° - A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal será de R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo Único – Em virtude dos dispostos no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o valor horário, a R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos)

Art. 2° - A partir de 1º de janeiro de 2026, não haverá valores inferiores R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a Aposentadorias, Auxílio Doença, Salário Maternidade, Auxílio Reclusão (valor global) e Pensão por Morte (valor global) pagos pela Previdência Municipal.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 08 de janeiro de 2026.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito municipal