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Prefeitura Municipal de Araguainha

PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 001/2025

“TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAGUAINHA/MT E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.073.136/0001-21, situada na Rua Bahia, nº 321 - Centro, na cidade de ARAGUAINHA/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. (a), LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 815346 SSP/MT e CPF nº 881.371.711-34 e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de ARAGUAINHA/MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº 882/2020, e, por consequência, a adesão, na

qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT

2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:

I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;

II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;

III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;

IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;

V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de ARAGUAINHA/MT

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAGUAINHA/MT

3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de ARAGUAINHA/MT deverá:

I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. 882/2020

II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;

III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;

IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;

V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de ARAGUAINHA/MT repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 1.000,00 (quinhentos e cinquenta reais) a título de contribuição associativa;

I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98.

CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO

5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de ARAGUAINHA/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 3.3.90.39.00.

5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

6.1. O presente TERMO ADITIVO do Contrato nº. 001/2025 do Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 31/12/2026, sendo automaticamente prorrogado para mais uma legislatura.

6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL

E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.

Araguainha/MT, 02 de janeiro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAGUAINHA/MT

LUIZ CLAUDIO DE SOUZA

PRESIDENTE

UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

BRUNO LINS RIOS

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

01.ARISTENEU MENDES DE MATOS

Agente Administrativo

02. WAGNER ALMEIDA DE SOUSA

GUARDA