LEI MUNICIPAL Nº 1143/2025, de 30 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os Anexos de Metas Fiscais constantes da Lei Municipal nº 1.055/2024, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, e dá outras providências.
FRANCISCO GONGALVES NAVES, Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alteração dos Anexos de Metas Fiscais constantes da Lei Municipal nº 1.055/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício financeiro de 2025, com a finalidade de adequação técnico-contábil às normas estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 15ª Edição, Parte II, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º - As alterações de que trata esta Lei têm por objetivo:
I – Promover a compatibilização das metas fiscais com a realidade orçamentária, financeira e patrimonial do Município; II – assegurar a integração e consistência entre os instrumentos de planejamento, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA; III – observar os critérios, conceitos e metodologias definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 15ª Edição.
Art. 3º - A alteração dos Anexos de Metas Fiscais autorizada por esta Lei não implica aumento de despesa, criação ou ampliação de ações governamentais, nem alteração dos limites legais de despesa com pessoal, endividamento ou resultados fiscais.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais alterados passam a integrar a Lei Municipal nº 1.055/2024, para todos os fins legais, devendo ser publicados nos meios oficiais, em observância aos princípios da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, independentemente do decurso de prazo, em razão do regime de urgência, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha – MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito Municipal