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Prefeitura Municipal de Araguainha

Lei Municipal n° 1144/2025, de 30 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado exclusivamente para aquisição de equipamentos para a Fanfarra Municipal de Araguainha, do município de Araguainha-MT.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de equipamentos para a Fanfarra Municipal, vinculado ao Termo do Convênio n° 2959-2025/SECEL, as despesas deverão ser contabilizadas na fonte de recurso 701 os créditos abertos deverão que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 701, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL