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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1536/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 1536/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDENCIA”.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estimada a Receita liquida em R$ 271.287.085,61 (duzentos e setenta um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

1

Orçamento Fiscal

192.020.907,69

2

Orçamento Seguridade Social

79.266.177,92

TOTAL

271.287.085,61

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

Receitas

R$

289.010.694,03

Receita Corrente

R$

270.226.654,56

Receitas de Capital

R$

10.532.733,77

Receitas Corrente Intra-Orçamentárias

R$

8.251.305,70

Deduções

R$

-17.723.608,42

Total Geral:

R$

271.287.085,61

Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

COD.

ORGAO

VALOR R$

01.01

Câmara Municipal

12.286.000,00

02.02

Gabinete do Prefeito

3.701.848,79

02.03

Secretaria Municipal de Administração

12.247.907,22

02.04

Secretaria de Finanças

23.563.028,20

02.05

Secretaria Municipal de Educação

73.114.545,76

02.06

Secretaria Municipal de Saúde

66.849.894,16

02.07

Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público

48.152.498,84

02.08

Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

500.000,00

02.09

Secretaria de Agricultura e Des Econômico

2.340.000,00

02.10

Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

8.698.634,76

02.11

Secretaria Municipal De Cultura

1.040.000,00

02.12

Secretaria de Planejamento

4.590.000,00

02.14

Secretaria de Esporte e Lazer

1.829.900,00

02.15

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

190.000,00

02.17

Secretaria Municipal de Segurança Publica

200.000,00

03.16

Fundo Municipal de Previdência Social

11.982.827,88

Total Geral:

271.287.085,61

POR SUBFUNÇÕES:

01 Legislativa

R$

12.286.000,00

04 Administração

R$

42.045.784,21

06 Segurança Publica

R$

200.000,00

08 Assistência Social

R$

8.698.634,76

09 Previdência Social

R$

3.731.000,00

10 Saúde

R$

66.836.543,16

12 Educação

R$

73.114.545,16

13 Cultura

R$

1.040.000,00

15 Urbanismo

R$

15.080.000,00

16 Habitação

R$

12.150.000,00

17 Saneamento

R$

1.883.351,00

18 Gestão Ambiental

R$

500.000,00

20 Agricultura

R$

1.980.000,00

23 Comércio e Serviço

R$

360.000,00

25 Energia

R$

8.280.354,28

26 Transporte

R$

10.772.144,56

27 Desporto e Lazer

R$

1.829.900,00

99 Reserva de Contingência

R$

10.498.827,88

Total Geral

R$

271.287.085,01

POR PROGRAMA:

0001 GESTAO LEGISLATIVO

0001

12.286.000,00

0002 GESTAO ADMINISTRATIVA

0002

19.460.498,79

0005 FUNDO DO IDOSO

0005

142.000,00

0006 FLOR DO PEQUI

0006

50.000,00

0007 VIGILANCIA SOCIOASSISTECIAL

0007

82.000,00

0009 PROTEÇÃO BASICA - CRAS

0009

30.000,00

0010 ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

0010

180.000,00

0012 PROTEÇÃO ESPECIAL - CREAS

0012

420.000,00

0013 PROTEÇÃO BASICA - PROGRAMA DE APOIO ASSISTENCIAL

0013

20.000,00

0014 MANUTENÇÃO E ENCRGOS ASSISTENCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0014

520.000,00

0015 ABRIGO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

0015

320.000,00

0016 CONSELHO TUTELAR

0016

180.000,00

0017 MENOR APREDIZ

0017

90.000,00

0018 PROGRAMAS GUERREIRAS

0018

10.000,00

0020 FUNDO DA ASSISTENCIA - GESTAO

0020

3.245.000,00

0021 FUPIS - GESTAO

0021

10.000,00

0022 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

0022

12.500,00

0023 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

0023

135.000,00

0025 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

0025

120.000,00

0026 CONSTRUÇÃO SMEEL

0026

280.000,00

0027 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

0027

1.110.000,00

0029 SALARIO EDUCAÇÃO 2.685.666,72

0029

2.685.666,72

0030 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

0030

705.000,00

0033 TRANSPORTE ESCOLAR

0033

5.922.048,57

0034 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

0034

40.000,00

0036 ACOMPANHAMENTO PÉDAGOGICO - REFORÇO

0036

22.046,10

0038 PROJETOS LITERARIOS

0038

60.000,00

0041 OLIMPIADAS EDUCACIONAIS

0041

80.000,00

0044 NAMIC (NUCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR INCLUSIVO

0044

275.000,00

0045 Departamento de Esporte

0045

1.669.900,00

0046 Construção de Unidades Básicas de Saúde

0046

2.917.405,00

0047 Manutenção de Equipes do Programa Saúde da Família

0047

8.565.000,00

0048 Manutenção de Equipes de Saúde Bucal

0048

1.590.000,00

0049 Agentes Comunitários de Saúde – PACS E PASCAR

0049

5.660.000,00

0050 Polos da Academia da Saúde

0050

70.000,00

0051 Saúde na Escola

0051

25.000,00

0052 Centro de Imunização

0052

45.000,00

0053 Aquisição de veículos

0053

1.200.000,00

0054 Programa Melhor em Casa

0054

386.000,00

0055 Hospital Municipal

0055

28.042.123,17

0056 Laboratório Municipal

0056

1.000.000,00

0057 SAE/CTA

0057

1.273.351,00

0058 CAPS

0058

1.340.000,00

0059 Unidade Descentralizada de Reabilitação

0059

650.000,00

0060 Centro Especializado em Reabilitação Física

0060

1.505.000,00

0061 Agência Transfusional

0061

29.000,00

0063 SAMU

0063

2.000,00

0064 Unidade de Terapia Intensiva UTI

0064

7.000,00

0065 Rateio Consórcio - CISAX

0065

1.684.800,00

0066 Casa Rosa “Saúde da Mulher”

0066

233.000,00

0067 Tratamento Fora do Domicílio - TFD

0067

200.000,00

0068 Assistência Farmacêutica

0068

960.000,00

0069 Vigilância Sanitária

0069

797.000,00

0070 Vigilância Ambiental

0070

969.000,00

0071 Vigilância Epidemiológica

0071

4.000,00

0073 Gestão em Saúde

0073

6.863.214,99

0074 Central de Regulação do Acesso

0074

20.000,00

0075 Casa de Apoio - Cuiabá

0075

450.000,00

0076 Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal

0076

15.000,00

0077 Serviço Social em Saúde

0077

110.000,00

0079 Construção de Praças Públicas

0079

550.000,00

0080 Confresa Mais Asfalto – Pavimentação Asfáltica

0080

8.750.000,00

0081 Aprimoramento do Setor de Habitação

0081

1.650.000,00

0082 Construção de Espaços de Lazer e Áreas de Co

0082

350.000,00

0083 Confresa Garden

0083

480.000,00

0084 Confresa Menos Lixo

0084

160.000,00

0085 Construção de Meio Fios e Sarjetas

0085

120.000,00

0086 Construção de Rampas em Prédios e Locais Públicos

0086

120.000,00

0087 Construção de Represa

0087

30.000,00

0088 Construção do Anel Viário

0088

0,00

0089 Expansão e Adequação do Cemitério Municipal

0089

30.000,00

0090 Aprimoramento do Setor de Urbanização

0090

14.000.000,00

0091 Bairro Limpo

0091

40.000,00

0092 Construção e Reforma de Prédios Públicos

0092

600.000,00

0093 Confresa Mais Coleta

0093

280.000,00

0094 Manejo de Águas Pluviais

0094

200.000,00

0095 Água e Esgoto

0095

200.000,00

0096 Saneamento para Agrovilas

0096

950.000,00

0097 Eletrificação Urbana e Rural

0097

8.280.354,28

0098 Construção de Passarelas e Ciclovias

0098

80.000,00

0099 Construção e Reforma de Pontes e Bueiros

0099

1.500.000,00

0100 Confresa Mais Estradas

0100

2.862.144,56

0101 Poeira Zero

0101

250.000,00

0102 Equipamentos e Maquinários Pesados

0102

540.000,00

0103 Locação de Máquinas Pesadas

0103

190.000,00

0104 Sinalização de Ruas e Avenidas

0104

400.000,00

0106 Aprimoramento do Setor de Transporte

0106

5.030.000,00

0107 Construção da Secretaria Municipal de Cultura

0107

20.000,00

0108 Carnaval

0108

60.000,00

0110 Dia do Trabalhador

0110

60.000,00

0111 Festival da Canção

0111

60.000,00

0112 Feira Artesanal, Música e Teatro

0112

30.000,00

0113 Festa Junina

0113

30.000,00

0114 Dia do Evangélico

0114

60.000,00

0115 Semana Cultural 29 de Julho

0115

15.000,00

0116 Encontro Cultural e Desfile Cívico (07 de Setembro)

0116

20.000,00

0117 Dia do Servidor Público

0117

0,00

0119 Fanfarra Municipal

0119

60.000,00

0120 Acervo Bibliográfico

0120

20.000,00

0121 Desenvolvimento da Agricultura

0121

2.280.000,00

0122 Meio Ambiente

0122

500.000,00

0125 Regime de Previdência - PREVICON

0125

11.982.827,88

0126 Administração Financeira

0126

6.656.157,34

0127 Operações Especiais

0127

17.581.870,86

0128 Ensino Infantil

0128

13.707.594,35

0129 Ensino Fundamental

0129

38.911.555,48

0130 Ensino Superior

0130

1.010.000,00

0131 Alimentação e Nutrição

0131

2.683.634,54

0134 Incentivo, Apoio e Fomento a Cultura

0134

605.000,00

0135 Planejamento e Gestão

0135

4.530.000,00

0140 PROGRAMA IGD SUAS

0140

204.800,00

0141 Auxílio Financeiro Amigos de Patas

0141

0,00

0142 Auxílio Financeiro Cons Da Com Pan MT

0142

50.000,00

0143 Programa PROCARD

0143

30.000,00

0145 AEPETI

0145

15.000,00

0146 Bolsa Família

0146

93.000,00

0147 Piso de Benefícios Eventuais

0147

175.726,03

0148 Proteção Social Especial – CREAS PAEFI

0148

604.900,00

0149 Entidade Socio Assistencial

0149

24.000,00

0150 Proteção Social Básica – CRAS/PAIF

0150

1.644.908,73

0151 Programa Brasil Sorridente

0151

110.000,00

0152 Programa Rede Cegonha

0152

30.000,00

0153 FMDC-Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

0153

30.000,00

0154 Piso Salarial Enfermagem

0154

40.000,00

0155 Pavimentação Aeroporto

0155

150.000,00

0157 Aterro Sanitário

0157

120.000,00

0159 Assistência aos Povos Indígenas

0159

190.000,00

0160 Programa de Prevenção e Ordem Pública de Confresa

0160

200.000,00

0161 Prevenção da Violência Contra a Mulder

0161

36.000,00

1000 Implantação de Melhorias Sanitárias

1000

240.000,00

1001 Programa Criança Feliz

1001

277.800,00

0999 Reserva de Contingência

9999

1.719.257,22

Total Geral

R$

271.287.085,61

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDA A NATUREZA:

COD

DESCRIÇÃO

VALOR R$

3.

Despesas Correntes

207.894.312,68

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

89.763.306,07

3.3

Outras Despesas Correntes

111.156.006,61

3.2

Juros e Encargos da Dívida

6.975.000,00

4.

Despesas de Capital

52.893.945,05

4.4

Investimentos

48.053.945,05

4.6

Amortização de Dívida

4.840.000,00

9.

Reserva de Contingência

10.498.827,88

9.9

Reserva de Contingência

10.498.827,88

Total Geral:

271.287.085,61

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

COD.

ORGAO

VALOR R$

01.01

Câmara Municipal

12.286.000,00

02.02

Gabinete do Prefeito

3.701.848,79

02.03

Secretaria Municipal de Administração

12.247.907,22

02.04

Secretaria de Finanças

23.563.028,20

02.05

Secretaria Municipal de Educação

73.114.545,76

02.06

Secretaria Municipal de Saúde

66.849.894,16

02.07

Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público

48.152.498,84

02.08

Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

500.000,00

02.09

Secretaria de Agricultura e Des Econômico

2.340.000,00

02.10

Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

8.698.634,76

02.11

Secretaria Municipal De Cultura

1.040.000,00

02.12

Secretaria de Planejamento

4.590.000,00

02.14

Secretaria de Esporte e Lazer

1.829.900,00

02.15

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

190.000,00

02.17

Secretaria Municipal de Segurança Publica

200.000,00

03.16

Fundo Municipal de Previdência Social

11.982.827,88

Total Geral:

271.287.085,61

Art. 4º - O Orçamento de Investimento do Município registrando todas as aquisições de bens componentes do ativo imobilizado é de R$ 48.053.945,05 (quarenta e oito milhões e cinquenta tres mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos).

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 79.266.177,92 (setenta e nove milhões e duzentos e sessenta e seis mil e cento e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

FUNÇÃO

SEGURIDADE SOCIAL

VALOR R$

10

Saúde

66.836.543,16

08

Assistência Social

8.698.634,76

09

Previdência Social

3.731.000,00

Total

79.266.177,92

Art. 6º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 7º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) A Abrir créditos suplementares até o limite estabelecido no Art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentaria, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

e) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de

excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

f) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

g)Abrir credito orçamentario ate o limite da Reserva impossitiva, adquando-se ao projetos de emenda por Ato do Poder Executivo.

h)Os projeto proveniente de emenda impossitiva devera ser encaminhanda a Secretaria responsavel pelo Planejamento Orçamentario com 30 dias de antecendia a sua execução para providencia necessaria para a execução.

Art. 8º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispotas em dotações orçamentárias atribuidas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação.

§ 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria de Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.

§ 2º- O executivo e o legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que o instituirem.

§ 3º - O executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso,

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal