DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2025
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E TERRENOS E TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o início do exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO as Leis Complementar de n.º 94/2022 e 95/2022;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 156, §1º, inciso III da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que autorizou a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU pelo Poder Executivo Municipal, objetivando realizar os princípios da capacidade contributiva, da igualdade tributária, da publicidade e da praticabilidade fiscal;
CONSIDERANDO o índice inflacionário oficial, Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado dos últimos 12 (doze) meses de 4,46% (quatro vírgula quarente e seis por cento), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas anuais do Município;
DECRETA:
Art. 1º. A planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção ficam atualizadas monetariamente em 4,46% (quatro vírgula quarente e seis por cento), para o exercício de 2026, equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ocorrida nos últimos 12 meses.
Art. 2.º A Planta Genérica de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e a tabela de Fator de Ajustamento dos Valores Venais por Bairro, de que trata este Decreto, ficam disponibilizadas a partir de primeiro de fevereiro de 2026, com a devida correção
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 07 de janeiro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal