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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO Nº 5.733/2026.

SÚMULA:

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – CGPPP DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Gestor de Parceria Público-Privada – CGPPP do Município de Aripuanã, instituído pela Lei Municipal nº 2.660/2024, será composto por 08 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, abaixo indicados:

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Caio Henrique Ferreira– Presidente

Ederly de Carvalho – Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento

Marcos Silveira – Membro

Reinaldo Martins de Morais Junior – Membro

Gabriela Caroline Kempfer - Suplente

Camila Aparecida David da Silva Zenere – Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Meio ambiente

Marcia Auxiliadora da Silva – Membro

Naira Cristina Gomes de Oliveira – Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Ezequiel Leandro de Souza – Membro

Mario Sergio Torremocha – Suplente

Representante da Procuradoria Geral do Município

Mateus Roveda – Membro

Rogerson Douglas Franca – Suplente

Representante do Departamento de Água e Esgoto -DAE

Welligton Diego Ferreira Da Silva – Membro

Representante da Secretária Municipal de Administração

Fabio Dare Silveiro – Membro

Thaliz Katren de Amorim Gonçalves - Suplente

Art. 2º O presidente do CGPPP poderá convidar para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente a discussão, sem direito a voto, representantes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo diretamente relacionados às propostas e aos projetos submetidos à deliberação.

Art. 3º. O CGPPP deliberará por meio de resoluções.

§ 1º Nos casos de urgência e relevante interesse, será conferida ao Presidente a prerrogativa de deliberar ad referendum sobre matérias de competência do CGPPP.

§ 2º As deliberações ad referendum deverão ser submetidas ao Colegiado, na primeira reunião subsequente à deliberação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 5.400/2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de janeiro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração