DECRETO Nº 5.733/2026.
SÚMULA:
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – CGPPP DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Gestor de Parceria Público-Privada – CGPPP do Município de Aripuanã, instituído pela Lei Municipal nº 2.660/2024, será composto por 08 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, abaixo indicados:
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Caio Henrique Ferreira– Presidente
Ederly de Carvalho – Suplente
Representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento
Marcos Silveira – Membro
Reinaldo Martins de Morais Junior – Membro
Gabriela Caroline Kempfer - Suplente
Camila Aparecida David da Silva Zenere – Suplente
Representante da Secretaria Municipal de Meio ambiente
Marcia Auxiliadora da Silva – Membro
Naira Cristina Gomes de Oliveira – Suplente
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Ezequiel Leandro de Souza – Membro
Mario Sergio Torremocha – Suplente
Representante da Procuradoria Geral do Município
Mateus Roveda – Membro
Rogerson Douglas Franca – Suplente
Representante do Departamento de Água e Esgoto -DAE
Welligton Diego Ferreira Da Silva – Membro
Representante da Secretária Municipal de Administração
Fabio Dare Silveiro – Membro
Thaliz Katren de Amorim Gonçalves - Suplente
Art. 2º O presidente do CGPPP poderá convidar para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente a discussão, sem direito a voto, representantes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo diretamente relacionados às propostas e aos projetos submetidos à deliberação.
Art. 3º. O CGPPP deliberará por meio de resoluções.
§ 1º Nos casos de urgência e relevante interesse, será conferida ao Presidente a prerrogativa de deliberar ad referendum sobre matérias de competência do CGPPP.
§ 2º As deliberações ad referendum deverão ser submetidas ao Colegiado, na primeira reunião subsequente à deliberação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 5.400/2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de janeiro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração