3º NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 77/2024 PREGÃO ELETRONICO.
Alto Taquari/MT, 08 de janeiro de 2026.
3º NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 77/2024 PREGÃO ELETRONICO.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
NOTIFICADA: FAP TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA (cadastro 35328), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.935.697/0001-84, com sede localizada na Rua 1130, s/nº, Bairro SETOR MARISTA, CEP: 741.800-90, na cidade de GOIANIA-GO, na pessoa de um dos seus representantes legais: FREDERICO DA COSTA BATISTA - CPF 008.312.571-05; e-mail: faptecnologiagyn@gmail.com.
Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, e ainda, conforme Ata de registro de preços nº 24/2025, referente ao Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 47/2024, a empresa ora Notificada foi registrada para fornecer Equipamentos e Materiais de Informática, nos termos da Ata de Registro de Preços, edital de Licitação respectivo, devidamente publicado. Conforme Ata:
4. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.2. Todos os produtos deverão ser novos e entregues (montados) prontos para uso imediato, de
modo que, aqueles que não estiverem em conformidade, e for constatado que os materiais são inferiores as descrições do termo de referência, ETP e do edital da licitação, não serão recebidos
os mesmos serão devolvidos;
4.3. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega/troca do objeto, independentemente do valor da compra, da quantidade e quantas vezes for solicitado/necessário, sem ônus para a administração municipal, não será acumulado pedidos para satisfazer a empresa por motivo de custo de frete;
Entretanto, apesar da Notificante ter efetuado pedidos de materiais por meio da NAD 7124 dia 26/08/2025 valor 400,00 Sec. Administração e Finanças, NF 370 dia 27/08/2025 valor 400,00 (empenho 7761); entregue no dia 17/09/2025, portanto dentro do prazo.
Porém, solicitamos: NOBREAK 700 VA POTENCIA - MODELO GABINETE MINI, BIVOLT AUTOMATICO, COR PRETO, TAMANHO APROXIMADO 15X12,2X24,5CM (AXLXC). - Item 246338
O referido equipamento foi devidamente entregue a esta municipalidade. Contudo, no momento dos testes realizados pelo Técnico de Informática, constatou-se que, ao acionar a chave de ligação, o nobreak não permanecia ligado, desligando-se automaticamente. Tal ocorrência foi registrada em vídeo e encaminhada à empresa fornecedora, conforme anexo ao e-mail da 1ª Notificação, ocasião em que já se solicitava a substituição do equipamento.
Em resposta, a empresa solicitou a abertura de chamado técnico em 19/09/2025, sob responsabilidade da técnica Elaine, orientando posteriormente o envio do equipamento para análise em garantia. Atendendo à solicitação, o nobreak foi encaminhado à empresa Restore Soluções em Informática, localizada em Alto Araguaia/MT, sob OS nº 10.988, em 31/10/2025.
De acordo com o relatório técnico emitido pela assistência, o defeito constatado foi descrito como “reparo na placa”. Todavia, após a retirada do equipamento e a realização de novos testes pelo Técnico de Informática desta municipalidade, Sr. Eduardo Ailton, verificou-se que o defeito persistiu, permanecendo o problema de liga e desliga, não solucionando a irregularidade apresentada desde o recebimento do item.
Diante do exposto, e em estrita observância ao processo licitatório e à Ata de Registro de Preços já mencionada, esta municipalidade vem, por meio desta, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio e recebimento desta notificação por e-mail, seja providenciada a substituição do referido nobreak por outro novo e em perfeito funcionamento.
O não atendimento ao prazo estipulado acarretará a adoção das medidas administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, SOB PENA DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E APLICAÇÃO DE TODAS AS SANÇÕES CABÍVEIS, sem prejuízo das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
Por fim, informamos que esta corresponde à 3ª notificação (sendo a segunda referente ao mesmo item, objeto da Nota Fiscal nº 370 – NAD 7124/2025), em razão da reincidência da irregularidade no fornecimento do objeto licitado. Comunicamos ainda que esta notificação será publicada no Portal da AMM – Diário Oficial dos Municípios, para os devidos fins legais. Fica, pois, V. Sa. Constituída em mora para todos os efeitos.
Atenciosamente.
Andréia Silva Vaz Rodrigues
Departamento de compras