PAAI 2026
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2026
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, em seu artigo 8º, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2014;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando a Lei Municipal nº 312/2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno - SCI, estabelecendo, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, e a Lei Municipal 1.588/2025.
Considerando o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa nº 017/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditorias de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidade, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade;
Considerando a Nota Técnica nº. 2/2021 do TCE/MT que dispõe sobre o posicionamento do TCE-MT acerca da adequação das Unidades jurisdicionadas à Lei nº 13.460/2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
REGULAMENTO
O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Poder Legislativo do Município de Canabrava do Norte-MT para o ano de 2026, consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade Municipal de Controle Interno – UMCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Designa o Controlador Interno deste órgão, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados, para que executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
Estabelece os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo.
Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
Os Sistemas Administrativos auditados serão:
a) SCI - Sistema de Controle Interno;
b) SCPO - Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento;
c) SCLC - Sistema de Compras, Licitações e Contratos;
d) ST - Sistema de Transportes;
e) SARH - Sistema de Administração de Recursos Humanos;
f) SF - Sistema de Finanças;
g) SP – Sistema de Patrimônio;
h) SCS - Sistema de Comunicação Social;
i) SJ - Sistema Jurídico;
j) SSG - Sistema de Serviços Gerais;
k) STI - Sistema de Tecnologia da Informação;
O tipo de auditoria realizada, geralmente, será a operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UMCI julgar necessária para averiguar cada caso.
Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Diárias;
d) Adiantamentos;
e) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
f) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
g) Convênios celebrados pela Administração;
h) Utilização de verba indenizatória;
i) Medidas de prestação de contas e transparência;
j) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;
k) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;
l) Acompanhamento da execução e controle de obras;
m) Verificação dos registros contábeis – balancetes e demais demonstrações de apresentação mensal, trimestral, quadrimestral e anual;
n) Implementação da Lei nº. 13.640/2017 e normas correlatas;
o) Implementação da Lei nº. 14.133/2021 e normas correlatas;
p) Mapeamento e gerenciamento de risco;
q) E outros que fizerem necessárias.
As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
O período de execução do PAAI será desenvolvido em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único.
O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações no seu conteúdo e prazos, por conveniência, interesse ou necessidade da Unidade Municipal de Controle Interno quando da sua execução, mediante justificativa expressa;
A Unidade Municipal de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.
A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UmCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
As unidades auditadas deverão prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
O presente documento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte-MT, em 08 de janeiro de 2026
Documento assinado de forma eletronica
______________________________________________________________________ LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO ZAGO
MAT. 1851
Controladora Interna
ANEXO ÚNICO
Cronograma de Atividades – PAAI 2026 ANEXO ÚNICO - Cronograma de Atividades – PAAI 2026
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Nº |
UNIDADE AUDITADA |
MÊS REFERÊNCIA – 2025 |
ATIVDADES A SEREM DESENVOLVIDAS |
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SISTEMA |
1 |
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3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
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1 |
Nível de Entidade, Gestão Financeira e Frotas |
a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento; |
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2 |
Implementação da Lei 14.133/2021 |
b) Confecção das Instruções Normativas relativas ao setor e atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento; |
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3 |
Programa Nacional de Transparência Pública |
e) Acompanhamento da prestação de contas e transparência objetivando melhorar nota no programa; |
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4 |
SCI - Sistema de Controle Interno; |
f) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno; |
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5 |
SCPO - Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento; |
g) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle; |
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6 |
SCLC - Sistema de Compras, Licitações e Contratos; |
h) Acompanhamento dos processos para análises concomitantes e posteriores, objetivando aquisições sustentáveis e eficientes; |
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7 |
ST - Sistema de Transportes; |
i) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento de regras mais econômicas, eficazes e eficientes; |
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8 |
SARH - Sistema de Administração de Recursos Humanos; |
j) Avaliação da execução dos planos de gestão, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; |
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9 |
SFP - Sistema de Finanças e Patrimônio; |
l) Acompanhamento de atos e fatos dos agentes públicos, para assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes; |
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10 |
SCS - Sistema de Comunicação Social; |
k) Acompanhar os atos que impliquem em publicidade institucional e vedações legais; |
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11 |
SJ - Sistema Jurídico; |
m) Acompanhamento e verificação dos pontos de controle; |
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12 |
SSG - Sistema de Serviços Gerais; |
n) Realização de fiscalização/auditorias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar sua eficácia e eficiência; |
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13 |
STI - Sistema de Tecnologia da Informação; |
o)Acompanhamento da modernização do setor e manutenção das informações prestadas com vistas a melhorar a nota no PNTP; |
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14 |
Implantação 1Doc - processos administrativos digitais |
p) Acompanhamento da implantação e execução ao longo do exercício dos processos totalmente digitais - papel 0. |
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