DECRETO Nº 1.638, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso da Administração Municipal do Poder Executivo para o exercício de 2026, e dá outras providências.
ENIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício, de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o contido no caput dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS LIMITES DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º A programação orçamentária e financeira da despesa da administração direta e indireta do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 956 de 16 de Dezembro de 2025, e na projeção anual da receita municipal, com base no fluxo de ingresso para fazer face à distribuição de recursos, obedecendo aos critérios para pagamento das despesas, das obrigações financeiras regidas pela Lei 4.320/1964 e Lei 14.133/2021.
§ 1º A programação Orçamentaria e Financeira para 2026 e o Cronograma Mensal de Desembolso encontram-se previstos nos Anexos I e II deste Decreto – através do relatório emitido pelo sistema informatizado AgiliBlue/Anexo I e Anexo II, composto de relatório estabelecido pelo Setor de Tesouraria e Departamento de Compras, estabelecendo a Programação Financeira para Protocolos de Notas Fiscais/Recibos e Previsão de Pagamento de Fornecedores em Geral.
§ 2º Além dos relatórios citados no artigo anterior farão parte da análise bimestralmente relatórios gerenciais de acompanhamento do comportamento da receita e da despesa empenhada, liquidada e paga, através de comportamento ao longo dos anos em números e gráficos, pelos setores de Tesouraria e Contabilidade.
Art. 2º Os limites por órgão e fundos municipais estará vinculado ao efetivo cumprimento da Programação Financeira estabelecida neste decreto, devendo o Poder Executivo promover a limitação de empenhos, visando a incoerência de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista.
Parágrafo único. Excluem-se da limitação prevista no caput as dotações orçamentárias relativas aos elementos de despesa: Diárias-Civil, Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e despesa orçamentária resultante de pagamento de Sentenças Judiciais.
Art. 3º As alterações do Fluxo de Execução das Receitas – Programação Financeira (Anexo I) e do Cronograma de Execução de Desembolso (Anexo II), serão atualizadas:
I – Bimestralmente, se houver necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira prevista no artigo anterior, de acordo com o art. 9º, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, bem como, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificada a necessidade no decorrer da análise.
Parágrafo único. As atualizações a que se refere o caput serão disponibilizadas no sitio oficial no Portal da Transparência.
Art. 4º As despesas financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro e contidas no grupo de natureza de despesa: Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Sentenças Judiciais terão como limite de programação o valor constante da Lei orçamentária, sendo suplementadas se necessário.
Art. 5º As despesas processadas com recursos de financiamentos, de convênios ou instrumentos congêneres, de arrecadação própria das entidades do Poder Executivo e de outras vinculações terão como limite de programação o valor constante da Lei orçamentária, e serão liberadas de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 6º O pagamento das despesas de exercícios anteriores (elemento de despesa sob o código 92) no presente exercício, dependerá do reconhecimento de dívida por parte do responsável direto pela execução da despesa (ordenador da despesa).
Art. 7º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, mediante o setor de orçamento, poderá rever os limites previstos no Anexo I, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Instrução Normativa SFI da controladoria, adequando a execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Municipal para garantir o equilíbrio fiscal para o exercício.
Art. 8º Cada órgão e entidade do Poder Executivo são responsáveis pelo acompanhamento da execução das respectivas despesas contratuais, cabendo a ele rever, se necessário, os quantitativos físicos e financeiros para adequar o processamento da despesa aos limites orçamentários determinados pelo Anexo I deste decreto.
Seção II
Da Aprovação da Programação Orçamentária
Art. 9º As provisões orçamentárias referentes às despesas de que trata o art. 1º serão liberadas com a previsão definida conforme os limites orçamentários determinados pelo Anexo I deste decreto, observando:
I – Recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa informada pelo Tesouro Municipal;
II – Recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, conforme demonstrativos bancários.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - setor de orçamento poderá no âmbito de suas competências:
I – Promover remanejamentos e transposições de limites estabelecidos em lei especifica (Lei nº 957 de 16/12/2025), com limites aprovados na Lei orçamentária e demais leis especificas que poderão ser aprovadas pelo Legislativo.
§ 1º Os citados remanejamentos e transposições não implicarão em aumento dos limites fixados, salvo por força do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) ou, pelos casos previstos em Lei, por excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro de exercício anterior.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 11. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Administração direta e indireta do Poder Executivo para o exercício de 2026 fica estabelecido com base no orçamento aprovado pela Lei orçamentária de nº 956 de 16 de dezembro de 2025 e nas despesas inscritas em restos a pagar para o exercício de 2026, considerando as projeções mensais das disponibilidades financeiras do Tesouro Municipal.
Art. 12. O cronograma da execução mensal de desembolso relativo às despesas financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro, contidas no grupo de natureza de despesa 4 – Investimentos, será estabelecido conforme ordem de execução, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 13. O cronograma da execução mensal de desembolso relativo aos créditos orçamentários financiados com Recursos Ordinários do Tesouro no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais e nos elementos de despesa Diárias-Civil, Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte será estabelecido conforme projeções realizadas pelos órgãos gestores, limitado ao valor estabelecido no art. 4º deste decreto.
Art. 14. O cronograma da execução mensal das despesas com Sentenças Judiciais será definido pela Procuradoria Jurídica do Município e das despesas com Juros, Encargos e Amortização da Dívida será definido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 15. Serão inscritos em Restos a Pagar:
I – As despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro;
II – As despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro que correspondam a compromissos efetivamente assumidos em virtude de normas legais e contratos administrativos.
§ 1º A inscrição em Restos a Pagar fica limitada à disponibilidade financeira para seu pagamento em exercício seguinte, obedecida a vinculação dos recursos.
§ 2º As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação até 30 de abril de 2026 serão canceladas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento mediante edital de publicação na imprensa oficial, com prazo para manifestação do credor, e posterior a esta data e execução do primeiro edital a Secretaria poderá efetuar as demais anulações nos meses que se seguirem ao exercício de 2026 sem a devida publicação de edital para manifestação e/ou anuência do credor e gestor da pasta.
§ 3º As despesas empenhadas oriundas de Nads – Notas de Autorização de Despesas ou OF – Ordem de Fornecimento que não se concretizaram com nota fiscal para liquidação e posterior pagamento, e foram empenhadas anteriormente nos últimos 04 (quatro) meses, poderão ser anuladas pelo setor contábil, não sendo consideradas despesas executadas e de passível liquidação para o exercício seguinte, a menos que seja solicitada e justificada pela secretaria requisitante de que a despesa oriunda desta NAD ou OF será objeto de execução/liquidação futura.
§ 4º Qualquer anulação de empenho pelo setor contábil, somente far-se-á mediante a previa anulação da NADs/OFs pelo setor de compras das Secretarias competentes, da mesma forma que, qualquer NAD/OF anulada pela Secretaria deverá ser comunicado ao Setor Contábil para que seja efetuada a anulação da Nota de Empenho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Fica vedada à Administração Direta e indireta do Poder Executivo a realização de despesas ou assunção de obrigações que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos neste decreto, de acordo com o inciso II do art. 167 da Constituição da República.
Art. 17. A Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e a Secretaria Municipal de Administração, deverão zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, bem como promover as medidas necessárias para a responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria.
Art. 18. O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e o Secretário Municipal de Administração, no âmbito de suas atribuições ou em ato conjunto, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, com vistas a permitir a contínua e eficiente execução da despesa pública, evitando o descontrole e/ou desvio dos objetivos definidos nas diretrizes e programações orçamentárias.
Art. 19. Durante a execução orçamentária e financeira deverão ser observados os critérios e as disposições contidas na Instrução Normativa do sistema financeiro, expedida pela Controladoria Interna municipal, que trata das normas e procedimentos para a elaboração da programação orçamentária e financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e pela Lei nº 944 de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 – LDO 2026.
Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 08 de janeiro de 2026.
ENIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
(Decreto nº 1.638 de 08 de janeiro de 2026)
Cronograma Mensal de Desembolso e Programação Financeira
Referente Janeiro a Dezembro/2026 - ORÇADOS
|
Descrição |
Saldo Exer. Anterior |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Total |
|
Total a arrecadar |
4.666.666,63 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
56.000.000,00 |
|
|
TOTAL RECEITAS |
4.666.666,63 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
56.000.000,00 |
|
|
VALORES COMPROMETIDOS |
||||||||||||||
|
Despesas a pagar em 2026 |
||||||||||||||
|
RESTOS A PAGAR |
||||||||||||||
|
A pagar |
||||||||||||||
|
Baixas |
||||||||||||||
|
RETENÇÕES A PAGAR |
||||||||||||||
|
Retenção (inscritas no exercício) |
||||||||||||||
|
Baixas |
||||||||||||||
|
DESPESAS ORÇADAS |
||||||||||||||
|
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pe |
1.303.083,81 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
1.303.083,29 |
15.637.000,00 |
|
|
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
151.333,37 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
151.333,33 |
1.816.000,00 |
|
|
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhi |
14.333,48 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
14.333,32 |
172.000,00 |
|
|
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato |
166,63 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
2.000,00 |
|
|
3.2.90.91 - Sentenças Judiciais |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
13.750,00 |
165.000,00 |
|
|
3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
5.833,37 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
70.000,00 |
|
|
3.3.70.41 - Contribuições |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
270.000,00 |
|
|
3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórc |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
900.000,00 |
|
|
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais do S |
3.333,15 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
3.333,35 |
40.000,00 |
|
|
3.3.90.14 - Diárias - Civil |
41.249,89 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
41.250,01 |
495.000,00 |
|
|
3.3.90.30 - Material de Consumo |
885.499,56 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
885.500,04 |
10.626.000,00 |
|
|
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.041,63 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
1.041,67 |
12.500,00 |
|
|
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distrib |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
22.500,00 |
270.000,00 |
|
|
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomo |
833,37 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
833,33 |
10.000,00 |
|
|
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria |
5.833,37 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
5.833,33 |
70.000,00 |
|
|
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pesso |
23.916,41 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
23.916,69 |
287.000,00 |
|
|
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pesso |
792.666,30 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
792.666,70 |
9.512.000,00 |
|
|
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pesso |
416,63 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
416,67 |
5.000,00 |
|
|
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informaçã |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
22.375,00 |
268.500,00 |
|
|
3.3.90.41 - Contribuições |
166,63 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
166,67 |
2.000,00 |
|
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributiva |
45.833,37 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
45.833,33 |
550.000,00 |
|
|
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
250,00 |
3.000,00 |
|
|
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
13.166,74 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
13.166,66 |
158.000,00 |
|
|
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
761.165,97 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
761.166,73 |
9.134.000,00 |
|
|
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanent |
206.249,23 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
206.250,07 |
2.475.000,00 |
|
|
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis |
41.666,63 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
41.666,67 |
500.000,00 |
|
|
9.9.99.99.99 - Reserva de Contingencia ou Rese |
4.166,63 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
4.166,67 |
50.000,00 |
|
|
TOTAL DESP. ORÇAMENTÁRIA |
4.458.331,17 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
53.500.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
4.458.331,17 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
53.500.000,00 |
|
|
TOTAL COMPROMETIDO SEM PROJEÇÃO |
||||||||||||||
|
% COMPROMETIDO SEM PROJEÇÃO |
||||||||||||||
|
TOTAL COMPROMETIDO COM PROJEÇÃO |
||||||||||||||
|
% COMPROMETIDO COM PROJEÇÃO |
||||||||||||||
|
TOTAL DESCOMPROMETIDO SEM PROJEÇÃO |
4.458.331,17 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
53.500.000,00 |
|
|
% DESCOMPROMETIDO SEM PROJEÇÃO |
||||||||||||||
|
TOTAL DESCOMPROMETIDO COM PROJEÇÃO |
4.458.331,17 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
4.458.333,53 |
53.500.000,00 |
|
|
% DESCOMPROMETIDO COM PROJEÇÃO |
||||||||||||||
|
SUPERÁVIT/DÉFICIT |
208.335,46 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
208.333,14 |
2.500.000,00 |
|
|
SUPERÁVIT/DÉFICIT SALDO SEM PROJEÇÃO |
0,00 |
4.666.666,63 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
56.000.000,00 |
|
SUPERÁVIT/DÉFICIT SALDO COM PROJEÇÃO |
0,00 |
4.666.666,63 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
4.666.666,67 |
56.000.000,00 |
|
NOTA EXPLICATIVA: VALORES PROJETADOS PARA OS MESES POSTERIORES A EMISSÃO DO RELATÓRIO: Linha "TOTAL DE RECEITAS": Valores das cotas de arrecadação previstas para os próximos meses. Linha "TOTAL COMPROMETIDO SEM PROJEÇÃO": São valores já comprometidos, ou seja, passivos já assumidos e que deverão ser pagos pela entidade. Linha "TOTAL COMPROMETIDO COM PROJEÇÃO": São valores já comprometidos, relativos a passivos já assumidos e projeção de despesas fixas (médias mensais). Linha "TOTAL DESCOMPROMETIDO SEM PROJEÇÃO": São totais não compromissados, representando a diferença entre a cota de arrecadação mensal e os valores comprometidos sem projeção de despesas fixas. Linha "TOTAL DESCOMPROMETIDO COM PROJEÇÃO": São totais não compromissados, representando a diferença entre a cota de arrecadação mensal e os valores comprometidos com projeção de despesas fixas (médias mensais). |
ANEXO II
(Decreto nº 1.638 de 08 de janeiro de 2026)
Programação Financeira para Protocolos de Notas Fiscais/Recibos e
Previsão de Pagamento de Fornecedores em Geral
|
2026 |
|
|
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA PROTOCOLOS E PAGAMENTOS: |
|
|
PROTOCOLO ATÉ DIA: |
PAGAMENTO |
|
20/01 a 31/01 |
12/02/2026 |
|
01/02 a 15/02 |
26/02/2026 |
|
16/02 a 29/02 |
12/03/2026 |
|
01/03 a 15/03 |
26/03/2026 |
|
16/03 a 31/03 |
09/04/2026 |
|
01/04 a 15/04 |
23/04/2026 |
|
16/04 a 30/04 |
07/05/2026 |
|
01/05 a 15/05 |
21/05/2026 |
|
16/05 a 31/05 |
04/06/2026 |
|
01/06 a 15/06 |
18/06/2026 |
|
16/06 a 30/06 |
09/07/2026 |
|
01/07 a 15/07 |
23/07/2026 |
|
16/07 a 31/07 |
13/08/2026 |
|
01/08 a 15/08 |
27/08/2026 |
|
16/08 a 31/08 |
10/09/2026 |
|
01/09 a 15/09 |
24/09/2026 |
|
16/09 a 30/09 |
08/10/2026 |
|
01/10 a 15/10 |
22/10/2026 |
|
16/10 a 31/10 |
12/11/2026 |
|
01/11 a 15/11 |
26/11/2026 |
|
16/11 a 30/11 |
10/12/2026 |
|
01/12 a 15/12 |
24/12/2026 |
|
SUJEITO A ALTERAÇÕES POR DETERMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|