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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

2º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 316/2024

Considerando as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 316/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e a empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.652.030/0001-70, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, que preveem a revisão dos valores de itens registrados, caso haja o desequilíbrio comprovado dos preços registrados que justifiquem a repactuação desses valores;

Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REEQUILÍBRIO DE VALOR

1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “35” da Ata de Registro de Preço n° 316/2024-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA FARMÁCIA BÁSICA DA UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT, celebrada no dia 18 de dezembro de 2024.

Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 316/2024:

Seq

Item

Descrição

Unid.

Valor Unitário

Registrado

Valor Unitário

Readequado

35

13949

CARBONATO LITIO COMPRIMIDO 300MG

UNIDADE

R$ 0,18

R$ 0,26

CLÁUSULA SEGUNDA – INTRODUÇÃO

2.1. Este termo objetiva justificar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 316/2024, firmado entre o Município de Alto Taquari/MT e a empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA. A medida é fundamentada no aumento de custos de aquisição comprovado por parte da empresa através de notas fiscais, orçamentos e parecer de deferimento com base nos fundamentos legais previstos na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FATOS

3.1. A empresa contratada relatou aumento significativo nos custos, caracterizando fato imprevisível e/ou de efeitos incalculáveis, nos termos da legislação vigente, o que fundamenta o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do item.

3.2. CENTERMEDI COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA apresentou ainda notas fiscais que comprovam a aplicação desse aumento, impactando diretamente os custos de fornecimento e inviabilizando a manutenção das condições originais do contrato sem prejuízo financeiro à contratada.

3.3. A variação do câmbio e a alta nos custos de produção das fabricantes nacionais também influenciam diretamente no preço final dos produtos fornecidos pela empresa contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL

4.1. O reequilíbrio econômico-financeiro está respaldado nos seguintes dispositivos legais:

· Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 – Permite a alteração contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, fato fortuito, ou eventos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis que inviabilizem a execução do contrato.

· Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) – Acórdãos como o 474/2005 e o 1431/2017 reforçam que o reequilíbrio é devido sempre que houver alteração nas condições econômicas iniciais do contrato, ainda que haja previsão de reajuste contratual.

· Art. 24, III, Decreto Municipal nº 019/2023 - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS JUSTIFICATIVAS PARA O REEQUILÍBRIO

5.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro foi deferido com base na comprovação documental do aumento significativo do custo do item, impactando diretamente na execução do contrato.

5.2. A concessão do reequilíbrio visa garantir a continuidade do fornecimento dos produtos contratados sem comprometer a viabilidade financeira da empresa contratada, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas sem prejuízo à administração pública.

5.3. O ajuste dos valores foi analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo que a Administração Pública mantenha a equação econômico-financeira do contrato, conforme previsto na legislação vigente.

5.4. O deferimento do pedido fortalece a parceria entre a Administração e a contratada, promovendo a segurança jurídica e a transparência na execução contratual, assegurando que as condições de fornecimento permaneçam adequadas às realidades do mercado.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

6.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em duas vias de mesmo teor e igual valor.

Alto Taquari-MT, 19 de dezembro de 2025

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL

CENTERMEDI COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA

CNPJ 03.652.030/0001-70