DECRETO N° 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para o Exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto nos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando a aprovação da Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1° Fica desdobrada em Metas Bimestrais a receita estimada para o exercício financeiro de 2026, bem como estabelecida a programação financeira e o respectivo Cronograma de Desembolso Mensal da Despesa que cada Unidade Orçamentária estará autorizada a executar, ,de conformidade com o Anexo I - Demonstrativo da Receita Desdobrada em Metas e Anexo II - Cronograma de Execução de Desembolso mensal, que integram este Decreto.
Parágrafo único Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica tais como: convênios, acordos e similares, terão sua programação fixada de acordo com os seus respectivos planos de aplicação.
Art. 2° Se verificado ao final de um determinado bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das Metas Fiscais, o Poder Executivo comunicará este fato ao Poder Legislativo, devendo cada Poder, por ato próprio, promover a limitação de empenho e a movimentação financeira, de modo a manter o equilíbrio entre receitas e despesas.
Parágrafo único Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento da amortização e encargos da dívida pública e as exceções previstas na Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026.
Campo Novo do Pareci/MT, 5 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração