DECISÃO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025/LIC
ADESÃO Nº 03/2025
CONTRATO Nº 32/2025
OBJETO: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025 PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL PARA ATENDER ÀS MANUTENÇÕES, REFORMAS, ADEQUAÇÕES, MELHORIAS E AMPLIAÇÕES DE TODA A INFRAESTRUTURA UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Trata-se de procedimento licitatório em que o Município de Castanheira/MT aderiu à Ata de Registro de Preços nº 14/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 03/2025, do Município de Brasnorte/MT, para contratação de empresa para prestação de serviços de sistema de gestão de compras de materiais de construção civil em geral, que gerou, no âmbito da Administração de Castanheira o Contrato nº 32/2025.
Em Representação de Natureza Externa distribuída no Tribunal de Contas de Estado sob nº 180.670-7/2024 em que figura o Município de Brasnorte como polo passivo e tem como objeto, entre outros, a ARP nº 14/2025 (que Castanheira aderiu), sobreveio decisão cautelar nos seguintes termos.
(...)
e) determinar ao Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal, que NOTIFIQUE E INFORME ESTA DECISÃO AOS MUNICÍPIOS QUE TENHAM EFETUADO ADESÃO CARONA à ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2024 (decorrente do Pregão Presencial n.º 001/2024) e N.º 014/2025 (decorrente do Pregão Presencial n.º 003/2025), em que sagrou-se vencedora a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA., para que também suspendam a sua utilização, inclusive deixem de praticar atos como a formalização de contratos, emissão de ordens de serviço, notas de empenho ou quaisquer instrumentos correlatos que visem a aquisição de qualquer item da Ata, preservando-se o status quo ante no que tange à aquisição questionada; e além disso procedam a retenção cautelar de eventuais pagamentos devidos à empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA,. até a apuração dos fatos, a fim de evitar danos irreversíveis ao erário e à coletividade;[1] (destaque do original)
Pois bem, considerando o teor impositivo da decisão acima, determino a suspensão do Contrato nº 32/2025, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 14/2025 do Município de Brasnorte/MT, não devendo mais ser efetivado quaisquer atos administrativos vinculados ao contrato, em especial ordens de fornecimento, notas de empenho, liquidações e pagamentos.
Às providências.
Publique-se no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos municípios).
Castanheira/MT, 06 de janeiro de 2026.
Jakson de Oliveira Rios Junior
Prefeito Municipal
[1] Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso. Edição nº 3780, ano 14, publicado em 30/12/2025 – Pág. 23.