PORTARIA MUNICIPAL Nº 478/2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 114/2025 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal a servidor ROBERTO LIMA DA SILVA, no cargo Agente Administrativo, responsável pelo departamento de Tributação e Cadastro, portador do CPF: 039.xxx.xxx-35, matricula 910, e como suplente o servidor PAULO MARCELO NOGUEIRA GOMES, Brasileiro, Secretário Adjunto De Administração, portador do CPF nº 20.xxx.xxx-01, matricula 7351, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato 114/2025, conforme abaixo:
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Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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114/2025 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DIGITAL INTEGRADA, ABRANGENDO: GESTÃO TRIBUTÁRIA, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, CONSOLIDAÇÃO E CRUZAMENTO DE DADOS DAS ATIVIDADES COMERCIAIS COM O CADASTRO IMOBILIÁRIO, UTILIZANDO SOFTWARE PRÓPRIO E INTEGRADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT. |
MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA CNPJ n° 09.602.880/0001-40 |
Fiscal: Roberto Lima Da Silva CPF n° 039.xxx.xxx-35 __________________________ SUPLENTE: Paulo Marcelo Nogueira Gomes CPF: 20.xxx.xxx-01 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 04 de junho de 2025.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal