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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 478/2025

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 114/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal a servidor ROBERTO LIMA DA SILVA, no cargo Agente Administrativo, responsável pelo departamento de Tributação e Cadastro, portador do CPF: 039.xxx.xxx-35, matricula 910, e como suplente o servidor PAULO MARCELO NOGUEIRA GOMES, Brasileiro, Secretário Adjunto De Administração, portador do CPF nº 20.xxx.xxx-01, matricula 7351, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato 114/2025, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

114/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DIGITAL INTEGRADA, ABRANGENDO: GESTÃO TRIBUTÁRIA, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, CONSOLIDAÇÃO E CRUZAMENTO DE DADOS DAS ATIVIDADES COMERCIAIS COM O CADASTRO IMOBILIÁRIO, UTILIZANDO SOFTWARE PRÓPRIO E INTEGRADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ n° 09.602.880/0001-40

Fiscal:

Roberto Lima Da Silva

CPF n° 039.xxx.xxx-35

__________________________

SUPLENTE:

Paulo Marcelo Nogueira Gomes

CPF: 20.xxx.xxx-01

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 04 de junho de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal